Processo 5161222-71.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5161222-71.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 16ª Câmara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5161222-71.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR : Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE AGRAVANTE : ADEMILSON GANDOR GONCALVES ADVOGADO(A) : GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) AGRAVADO : SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. ADVOGADO(A) : Thiago Mahfuz Vezzi (OAB RS095709A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1264/STJ. INAPLICABILIDADE. DISTINGUISHING. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:  Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo com fundamento no Tema 1264/STJ, o qual trata da possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos. A ação originária tem por objeto a declaração de inexistência de débito inscrito na plataforma "Acordo Certo". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  A questão em discussão consiste em saber se o Tema 1264/STJ é aplicável a ação cujo objeto é a declaração de inexistência do próprio débito, e não a discussão sobre a exigibilidade de dívida prescrita. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Tema 1264/STJ trata especificamente da possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos. 2. O agravante não debate a prescrição de uma dívida que reconhece, mas nega a própria relação jurídica que teria dado origem à cobrança, situando a controvérsia em plano anterior ao da prescrição. 3. A tese a ser fixada pelo STJ no Tema 1264 não resolverá a lide de origem, pois persiste a necessidade de apurar se o agravante é, de fato, devedor da quantia que lhe é imputada. 4. A suspensão automática do feito, sem a necessária distinção entre as causas, amplia indevidamente o alcance da afetação e viola os princípios da eficiência, da celeridade processual e do efetivo acesso à justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE:  Recurso provido para afastar a suspensão do processo e determinar o seu regular prosseguimento. Tese de julgamento:  "A suspensão determinada em razão da afetação do Tema 1264/STJ não se aplica a ações declaratórias de inexistência de débito, nas quais se nega a própria relação jurídica, e não se discute a exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 10, art. 985, I,  art. 987, § 1º, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 988; STJ, Tema Repetitivo 1264; TJRS, Agravo de Instrumento n. 53403144320258217000, Rel. Des. Deborah Coleto Assumpção de Moraes, j. 06-11-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52961456820258217000, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 13-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52120362420258217000, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 13-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se agravo de instrumento interposto por ADEMILSON GANDOR GONCALVES  contra decisão que, nos autos da ação movida em face de  SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. , determinou a suspensão do feito, nos seguintes termos ( evento 25, DESPADEC1 ): [...] 4. Da suspensão do feito em razão do Tema 1264/STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.º 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1264, no qual se busca “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive…

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