Processo 5161228-13.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 7º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5161228-13.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: OTAVIO FRANCIO RAMOS LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, 1. R e l a t ó r i o OTÁVIO FRANCIO RAMOS LIMA, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, artigo 329 e artigo 330, ambos do Código Penal e artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, todos c/c artigo 61, inc. I, do Código Penal. Extrai-se da peça acusatória que, no dia 13 de maio de 2025, por volta de 10h43min, na rua Bueno do Prado, n° 294, bairro João Pinheiro, Belo Horizonte/MG, o denunciado OTAVIO FRANCIO RAMOS LIMA, após adquirir, tinha em depósito e guardava, visando fornecer a terceiros, 63 (sessenta e três) invólucros contento Cannabis sativa L. (“haxixe”), pesando 33,20 g (trinta e três gramas e vinte centigramas), em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta, também, que, no mesmo dia, hora e local, o denunciado OTAVIO FRANCIO RAMOS LIMA desobedeceu à ordem legal de funcionário público. Consta, ainda, dirigiu a motocicleta HONDA/CG 160 START, preta, placa RTI-5H02, em via pública, sem a devida habilitação para dirigir, passando por diversos cruzamentos sem a devida parada obrigatória, e trafegou em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de estação de embarque e desembarque de passageiros de ônibus e sobre a faixa de pedestres, onde havia grande concentração de pessoas que estavam ali para atravessar a via, gerando perigo de dano. Consta, finalmente, que no mesmo dia, hora e local, o denunciado OTAVIO FRANCIO RAMOS LIMA opôs-se à execução de ato legal, mediante violência, contra funcionário público competente para executá-lo, segundo auto de resistência (ID: XXX.XXX.XXX-XX). Segundo se apurou, nas condições de tempo e lugar acima descritas, durante patrulhamento típico de moto da guarnição Rotam, passando pela marginal do Anel Rodoviário, nas proximidades do bairro João Pinheiro, especificamente, em frente ao aglomerado “Zum Zum”, conhecido no meio policial pela prática de comércio de drogas, os policiais avistaram uma motocicleta, de cor preta, sendo conduzida por um indivíduo, posteriormente identificado como o denunciado OTAVIO FRANCIO RAMOS LIMA, saindo de um dos becos do referido aglomerado que dá acesso ao Anel Rodoviário. Contudo, ao avistar a guarnição policial, o denunciado OTAVIO FRANCIO RAMOS LIMA, que estava portando uma bolsa tiracolo em seu corpo, começou a imprimir uma maior velocidade na sua motocicleta, momento em que o patrulheiro Sargento Marcone, seguido pelos outros dois militares, o Sargento José Ferreira da Costa Neto e o Cabo Raphael Felipe Oliveira Franca, acionou o giroflex e emitiu sinais sonoros, dando ordens claras de parada ao denunciado OTAVIO FRANCIO RAMOS LIMA. Entretanto, ao perceber que seria abordado, o denunciado OTAVIO FRANCIO RAMOS LIMA não obedeceu à ordem de parada e iniciou uma fuga pelas ruas do bairro João Pinheiro, passando por diversos cruzamentos de vias sem a devida parada obrigatória, além de passar por faixas…
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