Processo 5161380-74.2026.8.21.0001
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5161380-74.2026.8.21.0001/RS AUTOR : SAMUEL ERNANDORENA PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO ROCHA FRANCO (OAB RS075335) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o autor é menor, defiro a gratuidade, nos termos do entendimento firmado pelo STJ 1 . 2. Retifiquei, de ofício, o valor da causa para o valor de alçada. 3. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Samuel Ernandorena Pereira , menor nascido em 03/12/2019, representado por sua genitora, Sheila de Oliveira Ernandorena Pereira, em face de Centro Clínico Gaúcho – CCG Saúde. Narra a parte autora que é beneficiária do plano de saúde administrado pela ré e possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), CID-10 F84.0, nível de suporte I, conforme laudo médico subscrito por especialista em neurologia infantil ( evento 1, LAUDO9 ). Sustenta que realizava tratamento multidisciplinar junto à clínica Espaço e Saúde, integrante da rede credenciada da demandada, recebendo atendimentos de psicologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, fonoaudiologia e musicoterapia. Afirma, contudo, que a referida clínica foi descredenciada sem prévia comunicação aos pacientes, ocasionando a interrupção abrupta do tratamento. Relata, ainda, que, ao buscar junto à operadora a indicação de nova rede credenciada, recebeu informações inconsistentes, sendo-lhe indicada uma clínica que se encontrava fechada e outra que sequer atendia pelo plano de saúde. Postula, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a custear tratamento multidisciplinar composto por psicologia (método ABA/Denver), terapia ocupacional, psicopedagogia, fonoaudiologia e musicoterapia, com duas sessões semanais de cada especialidade, a serem realizadas junto à Clínica CM Conexões Multidisciplinar (CNPJ nº 44.300.965/0001-75), ou, alternativamente, que disponibilize rede credenciada apta a prestar os atendimentos prescritos. Requer, ainda, a fixação de multa cominatória em caso de descumprimento. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, ambos os requisitos se encontram suficientemente demonstrados. O autor é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição permanente que demanda acompanhamento terapêutico contínuo e multiprofissional. O laudo médico juntado ( evento 1, LAUDO9 ) indica a necessidade de tratamento por equipe multidisciplinar, composta, entre outros profissionais, por psicólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e fonoaudiólogo, ressaltando que a interrupção das terapias pode acarretar prejuízos relevantes ao desenvolvimento cognitivo, social e motor da criança. A cobertura de tratamento multiprofissional para pacientes com TEA encontra amparo na Lei nº 12.764/2012, cujo art. 3º, III, “b”, assegura o acesso ao atendimento multiprofissional. Ademais, a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar consolidou o entendimento acerca da obrigatoriedade de cobertura das terapias prescritas aos beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, incluído o TEA. Também se verifica, em juízo de cognição sumária, possível falha na prestação do serviço. Isso porque a parte autora noticia que a clínica anteriormente utilizada foi descredenciada sem comunicação prévia adequada e que as alternativas…
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