Processo 5161389-16.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5161389-16.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5161389-16.2026.8.09.0051 Promovente(s): Maria Helena Vieira Promovido(s): Unimed Goiania Cooperativa De Trabalho Medico SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer com reparação por danos morais ajuizada por MARIA HELENA VIEIRA em face de UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, oportunamente qualificados. Narrou a exordial que a autora, após se submeter a uma cirurgia bariátrica em setembro de 2024 para tratamento de obesidade, perdeu aproximadamente 19 quilos, o que resultou em excesso de pele e flacidez em diversas partes do corpo. Alegou que tais sequelas lhe causam sofrimento físico e psicológico, dificultando suas atividades cotidianas. Diante disso, seu médico indicou a realização de múltiplas cirurgias plásticas reparadoras. Disse ter tentado obter autorização junto à ré, mas recebeu negativa para a maioria dos procedimentos e materiais, sob as justificativas de que alguns não constam no rol da ANS, outros seriam realizados fora da área de abrangência contratual e determinados materiais não estariam ligados ao ato cirúrgico. Fundamentou seu pedido no Tema 1069, do STJ, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátrica, e na Lei nº 14.454/2022. Requereu que a ré seja compelida a custear integralmente os procedimentos e insumos/materiais necessários (indicando 3 médicos de sua rede credenciada, todos especialistas em cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica), bem como seja condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Subsidiariamente, caso não possua rede credenciada, pleiteou que o plano de saúde custeie todo o tratamento médico e honorários de profissional de confiança da autora, conforme orçamento. Na decisão inicial do evento 09, este juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça à autora e inverteu o ônus da prova. O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), por meio da Nota Técnica nº 37860/2026, analisou a documentação médica apresentada e concluiu que os procedimentos cirúrgicos solicitados pela autora são considerados de caráter eletivo, não preenchendo os critérios de urgência ou emergência definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Ministério da Saúde (evento 15). O parecer destacou que, embora a demandante tenha sofrido perda de peso significativa após a cirurgia bariátrica, não foram descritas nos autos infecções cutâneas recorrentes ou alterações funcionais que justificassem a cobertura obrigatória de todos os procedimentos. A ré apresentou contestação no evento 23, arguindo, preliminarmente, impugnação à gratuidade de justiça e incorreção do valor da causa. No mérito, sustentou a legalidade de sua recusa, afirmando que a maioria dos procedimentos solicitados tem natureza predominantemente estética, conforme apontado pela Nota Técnica do NATJUS, e, portanto, estão excluídos da cobertura obrigatória, nos termos do art. 10, II, da Lei nº 9.656/98. Defendeu que a negativa se baseou em critérios técnicos e regulatórios, não configurando ato ilícito. Argumentou, ainda, a ausência de urgência, o caráter eletivo das cirurgias e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados