Processo 5161425-33.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5161425-33.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) ADVOGADO(A) : FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135) ADVOGADO(A) : RENATA PARISSI ABARNO (OAB RS084306) ADVOGADO(A) : THIAGO PY VELLO DO COUTO E SILVA (OAB RS084137) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SILVA SCHERER (OAB RS102512) AGRAVADO : ALECANDRO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A) : ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. LIMINAR REVOGADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de crédito para aquisição de veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência na ação revisional, diante da alegação de abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização de juros. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização já foi analisada e afastada em ação de busca e apreensão conexa, cujo acórdão reconheceu que os juros pactuados são inferiores à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN e que a capitalização mensal foi expressamente pactuada em conformidade com as Súmulas 539 e 541 do STJ. 2. Ausente a demonstração de abusividade nos encargos contratuais, não se verifica a probabilidade do direito exigida para o deferimento da tutela de urgência em ação revisional, conforme os requisitos fixados pelo STJ no REsp 1.061.530/RS, que exige, cumulativamente: questionamento integral ou parcial do débito, aparência do bom direito fundada em jurisprudência consolidada do STF ou STJ e depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Tutela de urgência revogada. 2. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Em ação revisional de contrato bancário, a tutela de urgência para suspensão de inscrição em cadastros de inadimplentes e manutenção da posse do bem não pode ser deferida quando a abusividade dos encargos contratuais já foi afastada em ação conexa, ausente, assim, a probabilidade do direito exigida pelo STJ no REsp 1.061.530/RS. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; art. 932, inc. V. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS; STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 541. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face da decisão proferida pelo Dr. CASSIO BENVENUTTI DE CASTRO (2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha) que, nos autos da ação revisional ajuizada por ALECANDRO BARBOSA DA SILVA , deferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 10.1 ): Vistos. Defiro gratuidade judiciária à parte autora. Trata-se de ação movida por ALECANDRO BARBOSA DA SILVA contra BANCO VOTORANTIM S.A. para revisão contratual (contrato de crédito de R$ 32.900,00, a ser pago em 48 parcelas de R$ 1.252,54). Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, faz-se necessária a concessão de tutela de urgência sempre que evidenciados os pressupostos de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, da análise da documentação acostada na exordial, é possível concluir…
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