Processo 5161442-69.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5161442-69.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5161442-69.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVANTE : LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : MARINA DEON (OAB RS135490) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a reunião de processos para julgamento conjunto, com declinação de competência ao juízo prevento, em razão do ajuizamento de múltiplas ações revisionais contra a mesma instituição financeira, cada uma referente a um contrato bancário distinto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, em atenção ao princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As razões recursais não atacam os fundamentos da decisão agravada, que determinou a reunião dos processos para julgamento conjunto com base nos princípios da cooperação, da boa-fé e da economia processual. 2. O pedido principal do recurso busca afastar determinação de emenda da inicial sob pena de extinção, providência que não consta da decisão recorrida. 3. O pedido subsidiário requer a reunião dos processos para julgamento conjunto, o que coincide exatamente com o que foi determinado na decisão agravada, revelando ausência de interesse recursal. 4. A dissociação entre as razões recursais e o conteúdo da decisão agravada configura ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 932, inc. III, e do art. 1.016, inc. III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento cujas razões recursais são dissociadas dos fundamentos da decisão agravada não atende ao princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 59; CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.016, inc. III. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50452566020268217000, 23ª Câmara Cível, Rel. Des. Umberto Guaspari Sudbrack, j. 18-02-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52531841520258217000, 23ª Câmara Cível, Rel. Des. Marcio Andre Keppler Fraga, j. 02-09-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52777688320248217000, 23ª Câmara Cível, Rel. Des. Antônio Vinícius Amaro da Silveira, j. 22-07-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por  LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA PEREIRA , nos autos da ação revisional ajuizada em face de  BANCO BMG S.A , contra a decisão que determinou a reunião de processos para julgamento conjunto, nos seguintes termos ( evento 6, DESPADEC1 , autos originários): Vistos. Trata-se de pedido de revisão de contrato de empréstimo bancário, relativamente ao contrato n.º 294247426, formulado por  Luiz Gustavo Oliveira Pereira  contra Banco Bmg S.A. Em consulta ao sistema E-PROC, nesta data, verifica-se a existência de outro processo ajuizado pelo autor contra a instituição financeira ré, veiculando os mesmos pedidos em relação a contratos diversos: Denota-se que o autor optou pelo ajuizamento de um processo para cada contrato, conduta que ensejou a distribuição de 2 processos no período de agosto de 2025, sempre…

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