Processo 5161558-75.2026.8.21.7000
TJRS • Tutela Cautelar Antecedente
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Tutela Cautelar Antecedente (Câmara) Nº 5161558-75.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas REQUERENTE : CELSO DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL VERCOSA GONCALVES REQUERIDO : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA ESSENCIA - CRESOL ESSENCIA ADVOGADO(A) : SAMARA ROCKENBACH (OAB RS053443) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. CELSO DA SILVA postulou incidentalmente a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto em face do acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n. 5313940-87.2025.8.21.7000/RS ( evento 23, ACOR2 ), ainda aguardando decurso de prazo para interposição de recursos. Oportuno destacar que é viável o exame do pedido de concessão de efeito suspensivo neste momento processual. Com efeito, é possível o exame antes mesmo da interposição do recurso, conforme destacado por Guilherme Rizzo do Amaral 1 , in verbis : "Embora não estejam expressamente previstas no art. 1.029, § 5º., duas outras hipóteses de cabimento do requerimento de efeito suspensivo em recurso especial ou extraordinário devem ser admitidas. É possível se cogitar de pedido de efeito suspensivo antes da interposição do recurso especial ou extraordinário, especialmente naqueles casos em que for flagrante a tautologia da decisão a ser recorrida e iminente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, a ponto de não se poder aguardar a elaboração e interposição do recurso. Em tais casos, deve se admitir o requerimento de efeito suspensivo ao futuro recurso especial ou extraordinário, também por meio de mera petição, a ser apresentada no tribunal recorrido na forma do art. 1.029, § 5º., III. Na petição, o requerente deverá , ainda que sucintamente, demonstrar de forma cabal a probabilidade de êxito do recurso a ser futuramente interposto, assim como o risco de dano iminente". (grifei) De tal forma, se é possível a análise do pedido de concessão de efeito suspensivo antes da interposição do recurso, possível também quando já interposto mesmo que ainda não apto ao juízo de admissibilidade. Em relação ao pedido de concessão de efeito suspensivo, por sua vez, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 995 2 , do CPC, “ toda a decisão recorrível tem eficácia imediata, mesmo que o recurso não tenha, ainda, sido interposto. O efeito imediato da decisão é a regra; a suspensão desses efeitos, a exceção (...). Antes de mais nada, o recorrente deverá fazer pedido expresso de concessão do efeito suspensivo junto ao Tribunal (...). No entanto, essa petição deverá demonstrar os fatos e as razões de direito pelas quais o pedido deve ser acolhido, bem como a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação , caso a decisão recorrida passe a produzir efeitos. Deverá haver também a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (CPC 995 par.ún.)” 3 . Neste norte, cito: “TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. PERSPECTIVA CLARA DE INVIABILIDADE PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE TUTELA PARA DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO INVIÁVEL. I - Trata-se de pedido de tutela provisória formulado, com fundamento no art. 1.029, § 5º, I, do CPC, requerendo a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso especial II - De acordo com o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de recurso que em regra não é dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos…
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