Processo 5161560-14.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5161560-14.2024.8.13.0024/MG AUTOR : TERESINHA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CREUSA MOREIRA DA SILVA FILGUEIRAS (OAB MG100205) DECISÃO Vistos, etc. 1) Relatório Trata-se de ação declaratória de concessão de uso especial para fins de moradia , ajuizada por TERESINHA MARIA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE , em que a parte autora pretende, em síntese, o reconhecimento de direito à concessão de uso especial para fins de moradia — CUEM relativamente à área pública indicada na petição inicial como de aproximadamente 34,77 m² (trinta e quatro metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) , situada em área contígua/fronteiriça ao imóvel localizado na Rua Pedro Garcia, nº 49, Bairro Tupi, Belo Horizonte/MG . A parte autora afirma, na inicial do evento 1 , que há muitos anos o Município de Belo Horizonte teria realizado obra pública na Rua Pedro Garcia, consistente em contenção/levantamento de paredão, pavimentação do logradouro e conformação do passeio público, o que teria gerado situação de aparente integração entre o imóvel privado ocupado pela família e determinada área pública situada junto ao logradouro. Sustenta que, por longo período, acreditou que a contenção construída pelo Município correspondia à divisa do imóvel particular, razão pela qual a área passou a ser utilizada pela família de modo contínuo, manso e sem oposição. Alega, ainda, que, em razão do agravamento de seu estado de saúde e de sua mobilidade reduzida, a escada lateral então existente teria se tornado inadequada para seu acesso ao logradouro público, motivo pelo qual sua família teria construído rampa/laje para permitir a locomoção da autora, estrutura que, segundo a inicial, constituiria atualmente a única forma viável de acesso da demandante à via pública. Narra que apenas após a propositura da ação de usucapião nº 5156874-47.2022.8.13.0024 o Município teria manifestado oposição à ocupação da área, lavrando auto de notificação/autuação por suposta invasão de área pública. Afirma que a área em discussão seria remanescente, sem utilidade pública atual, e que a remoção/demolição da estrutura importaria prejuízo grave à moradia, ao acesso e à dignidade da autora, pessoa idosa e com limitações de saúde. Com tais fundamentos, requereu, em síntese: a) prioridade de tramitação; b) concessão da justiça gratuita; c) suspensão ou tramitação coordenada da ação de usucapião nº 5156874-47.2022.8.13.0024; d) cancelamento/anulação dos atos administrativos de notificação/autuação e da multa imposta; e e) reconhecimento da concessão de uso especial para fins de moradia relativamente à área de 34,77 m² (trinta e quatro metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) . A petição inicial veio instruída com documentos, dentre eles cópias de procedimentos administrativos, decisões administrativas, fotografias do local, documentos relativos ao imóvel, comprovantes de IPTU, documentos pessoais, declaração de hipossuficiência e elementos destinados à demonstração da situação fática narrada. Consta que, após a distribuição, foi proferida decisão no evento 6 , em que se indeferiu a distribuição por dependência e se determinou a redistribuição do feito. Contra essa decisão, a autora interpôs agravo de instrumento. No evento 20 , foi juntado o acórdão proferido pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.24.352777-7/001 , que deu provimento ao recurso, reconhecendo…
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