Processo 5161570-89.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5161570-89.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5161570-89.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda RELATOR : Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO BENEDETTI ADVOGADO(A) : BOLIVAR NUNES DE VARGAS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE LUCROS CESSANTES POR ATRASO DE OBRA. DECISÃO QUE DETERMINA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:  Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda da petição inicial para adequação do valor da causa ao valor do contrato controvertido somado ao montante dos lucros cessantes, sob pena de extinção, nos autos de ação de cobrança de lucros cessantes por atraso na entrega de unidade imobiliária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  A questão em discussão consiste no cabimento do agravo de instrumento para impugnar decisão que determina a emenda da petição inicial para adequação do valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR:  1. O CPC/2015 adotou o sistema de taxatividade do agravo de instrumento, enumerando no art. 1.015 as hipóteses de cabimento do recurso, sendo o rol numerus clausus , insuscetível de ampliação por analogia ou interpretação extensiva. 2. O art. 1.015, XIII, do CPC não cria cláusula geral de agravabilidade, mas apenas permite que leis extravagantes estabeleçam hipóteses adicionais de cabimento; o agravante não indica nenhum dispositivo legal que autorize o recurso contra decisão que determina a emenda da petição inicial para adequação do valor da causa. 3. A decisão impugnada não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 1.015 do CPC, pois não se trata de resolução de impugnação ao valor da causa formulada pela parte contrária, mas de determinação de emenda dirigida ao próprio autor antes da citação do réu. 4. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no Tema 988, exige demonstração concreta de urgência que torne inviável ou inútil a apreciação da questão em apelação; a alegação de desproporção entre as custas e o proveito econômico da demanda não configura essa urgência, pois a questão pode ser devolvida ao Tribunal em sede de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1.º, do CPC. 5. A indicação, pela própria decisão recorrida, do pedido de gratuidade judiciária como via adequada para enfrentar a suposta desproporção das custas afasta, com ainda mais razão, a caracterização de urgência que justificaria o manejo do agravo de instrumento fora do rol legal. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS NÃO ESTÁ PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC, E A ALEGAÇÃO DE DESPROPORÇÃO ENTRE CUSTAS E PROVEITO ECONÔMICO NÃO CONFIGURA URGÊNCIA APTA A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA. ___________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 292, INCS. V E VI; ART. 1.009, § 1.º; ART. 1.015, XIII. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.696.396/MT, TEMA 988; TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 50280919720268217000, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, REL. ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI, J. 30-04-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Carlos Alberto Benedetti interpõe agravo de instrumento em face da decisão que determinou a emenda da petição inicial para correção do valor da causa, proferida nos autos da ação de cobrança de lucros…

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