Processo 5161616-78.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5161616-78.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mandato RELATORA : Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS AGRAVANTE : PLINIO SOMMER ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDATOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor em ação indenizatória, ao fundamento de que o patrimônio declarado na declaração de imposto de renda é incompatível com a alegada hipossuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, considerando o patrimônio declarado em confronto com a alegada insuficiência de recursos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O benefício da gratuidade da justiça destina-se a quem não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do art. 98 do CPC. 4. O STJ, no Tema Repetitivo 1178, vedou o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural, mas admitiu que, verificada a existência de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, o juiz determine a comprovação da condição econômica do requerente. 5. A análise do pedido de gratuidade deve considerar não apenas a renda mensal, mas também o patrimônio do requerente, de forma casuística. 6. No caso concreto, embora o agravante alegue renda mensal inferior a cinco salários mínimos, o patrimônio declarado — composto por imóveis urbanos e rurais, veículos, maquinários agrícolas, aplicações financeiras e previdência privada — revela capacidade econômica incompatível com a hipossuficiência alegada. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso desprovido. Mantida a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98; CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51078140520258217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Des. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 30.04.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por PLINIO SOMMER , em face da decisão que, nos autos da ação indenizatória opostos contra HUMMES & POSSEBON ADVOGADOS ASSOCIADOS , indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita ( evento 5, DESPADEC1 ): Trata-se de ação indenizatória ajuizada por PLINIO SOMMER em face de HUMMES & POSSEBON ADVOGADOS ASSOCIADOS. Decido. A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, acostando aos autos sua Declaração Anual de Imposto de Renda do ano-exercício de 2025 ( evento 1, DECL7 ), em que consta: Pelo que se verifica, a parte autora aufere renda anual considerável de R$ 29.843,19, acompanhada de patrimônio que atinge R$ 2.386.820,93 , não sendo possível verificar a ausência de capacidade financeira alegada. Ora, considerando a realidade brasileira, é inconcebível a concessão da justiça gratuita a uma pessoa com patrimônio de mais de dois milhões e trezentos mil reais, especialmente quando os elementos constantes nos autos apontam que o patrimônio inclui diversos imóveis, bens de atividade rural,…
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