Processo 5161668-74.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5161668-74.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR : Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE AGRAVANTE : FABIO BIOLCHI DA COSTA ADVOGADO(A) : NAIARA BIAZOTTO (OAB RS118804) ADVOGADO(A) : CLARISSA BARRETO (OAB RS088422) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO BARRETO DLUGOKENSKI (OAB RS137712) INTERESSADO : SOLANA BARONI DA COSTA ADVOGADO(A) : NAIARA BIAZOTTO ADVOGADO(A) : CLARISSA BARRETO ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO BARRETO DLUGOKENSKI EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENDA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ao agravante, em ação cível, sob o fundamento de que sua renda bruta mensal supera o parâmetro de cinco salários mínimos adotado jurisprudencialmente para a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade da justiça ao agravante, que alega comprometimento integral de sua renda com despesas fixas e inadiáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, pode ser afastada quando os elementos dos autos evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 2. A renda bruta mensal do agravante supera o parâmetro de cinco salários mínimos adotado como referência pela Câmara, e os documentos juntados ao recurso revelam padrão de consumo e acesso a crédito incompatíveis com a hipossuficiência alegada. 3. A concessão do benefício em outro processo não vincula o presente feito, devendo cada demanda ser analisada com base nos elementos probatórios que lhe são próprios. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Mantido o indeferimento da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: "O indeferimento da gratuidade da justiça é cabível quando os elementos dos autos — renda superior a cinco salários mínimos, amplo acesso a crédito e titularidade de patrimônio imobiliário — afastam a presunção de hipossuficiência, ainda que o requerente alegue comprometimento de renda com obrigações por ele voluntariamente assumidas." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53830256320258217000, 25ª Câmara Cível, Rel. Eduardo Kothe Werlang, j. 31-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento , Nº 50389758820268217000, 24ª Câmara Cível, Rel. Fernando Flores Cabral Junior, j. 25-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por FABIO BIOLCHI DA COSTA contra a decisão proferida pelo juízo da 1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, nos autos do processo nº 50099337620268210021, que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos seguintes termos ( evento 13, DESPADEC1 ): Vistos. 1. Diante da documentação acostada ( evento 10, COMP7 ), defiro a gratuidade de justiça à autora SOLANA BARONI DA COSTA . 2. Indefiro, porém, o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pelo autor FABIO BIOLCHI DA COSTA , uma vez que, conforme o documento acostado no evento 10, COMP5 , não se pode auferir a impossibilidade do demandante de suportar as despesas processuais, visto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.