Processo 5161688-65.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5161688-65.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 21ª Câmara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5161688-65.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar AGRAVADO : HELIO LOBO VIRISSIMO ADVOGADO(A) : NATALIA WALLY DA SILVA E SOUSA (OAB RS129180) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão agravada que homologou a prestação de contas apresentada pela parte autora, HÉLIO LOBO VIRÍSSIMO , e afastou a impugnação do ente estatal: (...) O agendamento da cirurgia (que ocorreu dia 24/07/2024) possuía orientação de internação às 6h, realização prévia de avaliação anestésica e apresentação de todos os exames solicitados ( evento 66, ATESTMED2 ):    Além disso, o autor juntou atestado médico comprovando que  precisou iniciar o deslocamento dias antes (em 15/07/2024) para realizar  exames pré operatórios , nas cidades de Porto Alegre e Caxias do Sul. Consta, ainda, no laudo, que tais exames e avaliações (preparação) eram indispensáveis e de suma importância para a realização da cirurgia ( evento 73, ATESTMED2 ):   Logo, os valores gastos com o pré-operatório e pós-operatório (deslocamento e hospedagem) devem integrar o tratamento. Da mesma forma, as taxas impugnadas, uma vez que decorrentes de despesas com oxigênio, alimentação hospitalar e uso da sala cirúrgica ( evento 78, NFISCAL2 ):    Portanto, considerando que a efetivação integral da tutela de urgência compreendia o custeio de todas as etapas indispensáveis ao tratamento (pré-operatório, deslocamento, hospedagem necessária, internação, cirurgia e pós-operatório), sem qualquer ônus ao autor, e estando as despesas devidamente comprovadas, através de notas fiscais,  HOMOLOGO a prestação de contas e AFASTO a impugnação do Estado .  Nada sendo requerido, voltem  conclusos para julgamento . Em suas razões, o Estado sustenta a irregularidade das despesas com hospedagem, combustível e pedágios, argumentando que tais gastos não estavam previstos nos orçamentos que fundamentaram o bloqueio de valores e que o custeio de deslocamento seria de responsabilidade municipal. Alega também a ilegalidade da cobrança de taxas hospitalares, por entender que o hospital, ao utilizar verbas públicas, não pode auferir lucro sobre materiais. Diante disso, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento para reformar a decisão, acolhendo a impugnação à prestação de contas e determinando a devolução dos valores contestados. É o breve relato. Decido. Recebo o agravo porquanto preenchidos os pressupostos para a admissibilidade recursal. Quanto ao pedido de deferimento de efeito suspensivo, observo que a sua agregação aos recursos de agravo de instrumento está prevista no art. 995, parágrafo único do CPC,  in verbis : "Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos   houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso." Já o artigo 1.019 do CPC dispõe que, “recebido o agravo de instrumento do tribunal”, o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal” (inc. I). No caso em análise, o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Estado do Rio Grande do Sul merece acolhimento. Cuida-se de ação de obrigação de fazer em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados