Processo 5161693-87.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5161693-87.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5161693-87.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Usucapião Ordinária RELATOR : Desembargador PEDRO CELSO DAL PRA AGRAVANTE : ZELIA DA ROSA FERREIRA ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DE SOUZA GONZALVES (OAB RS045455) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve o indeferimento da assistência judiciária gratuita requerida pela agravante em ação de usucapião, sob o fundamento de que o pedido de reconsideração não tem amparo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pela agravante é suficiente para demonstrar hipossuficiência e justificar a concessão da assistência judiciária gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da assistência judiciária gratuita exige, em regra, apenas a declaração de hipossuficiência da parte, nos termos do art. 98 do CPC. Indeferido o benefício de plano ou impugnado pela parte contrária, cabe à postulante demonstrar a condição de necessidade, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. 2. A agravante apresentou declaração de hipossuficiência, extrato de conta previdenciária vinculada ao INSS com renda mensal de um salário mínimo e saques integrais após cada crédito, além de informação de que não possui conta bancária convencional, cartão de crédito ou acesso à plataforma GOV.br. 3. O extrato da conta previdenciária, embora não seja de conta corrente convencional, cumpre a mesma função probatória, demonstrando a renda mensal e a ausência de capacidade de poupança, o que reforça a condição de vulnerabilidade da agravante. 4. O conjunto probatório é suficiente para demonstrar a incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sendo desproporcional a manutenção do indeferimento, incompatível com o acesso à justiça assegurado constitucionalmente. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. I - Relatório Trata-se de agravo de instrumento interposto por ZELIA DA ROSA FERREIRA  contra a decisão (evento 90-1G) que, nos autos da ação de usucapião na qual figura como autora, assim dispôs: Como se sabe, o pedido de “reconsideração” não tem amparo legal, nem fomento jurídico e nem suporte fático, não podendo ser admitido por não ser a via processual adequada para manifestar irresignação. Há um recurso próprio para cada espécie de decisão. Diz-se, por isso, que o recurso é cabível, próprio ou adequado quando corresponde à previsão legal para a espécie de decisão impugnada. Em que pese a prática reiterada dos "pedidos de reconsideração", à ausência de previsão legal expressa, não há como apreciá-los como sucedâneo recursal, cabendo, como cabe, à parte, querendo impugnar a decisão, valer-se do recurso previsto em lei. Nesse sentido: AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. NÃO REALIZAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PEDIDO DE GRATUIDADE NÃO AMPARADO POR NOVOS DOCUMENTOS DEMONSTRANDO INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APELO NÃO CONHECIDO.(Apelação Cível, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em: 18-12-2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO/RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CASO CONCRETO.…

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