Processo 5161735-39.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5161735-39.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR AGRAVANTE : CLAIR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAIKO GIRARDI (OAB RS093347) ADVOGADO(A) : KARINA CARLA GIRARDI (OAB RS079118) AGRAVADO : QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA E PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a produção de prova pericial grafotécnica e de prova testemunhal em ação de procedimento comum cível. A parte agravante sustenta o cabimento do recurso com base na tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC e alega cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento é cabível contra decisão interlocutória que indefere a produção de prova pericial grafotécnica e prova testemunhal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O indeferimento de produção de provas não está previsto no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, o que impede o conhecimento do agravo de instrumento. 2. A tese da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ no julgamento dos REsp nº 1.696.396/MT e nº 1.704.520/MT (Tema 988), não se aplica ao caso, pois a decisão recorrida não causa prejuízo imediato à parte agravante neste momento processual. 3. A questão pode ser arguida em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC, o que afasta a urgência necessária à aplicação da taxatividade mitigada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento não é cabível contra decisão interlocutória que indefere produção de prova pericial e oral, por ausência de previsão no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. 2. A tese da taxatividade mitigada não se aplica quando inexiste urgência decorrente de inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.009, § 1º; CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.696.396/MT (Tema 988); STJ, REsp nº 1.704.520/MT (Tema 988); TJRS, Agravo de Instrumento nº 50562364220218217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Jorge Maraschin dos Santos, j. 04-05-2021. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Clair dos Santos em face da decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito em que contende com QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. , que assim dispôs ( evento 41, DESPADEC1 ): "1. Indefiro o pedido de prova testemunhal, conforme decisão de saneamento. 2. Indefiro o pedido de prova pericial grafotécnica. Isso porque não há, nos autos, dúvida razoável acerca da autenticidade da assinatura. O Réu trouxe mais de um documento firmado pelo Autor ( 25.2 e 25.6 ), cumprindo o ônus processual que lhe incumbe (o de comprovar a autenticidade da assinatura). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E DANOS MORAIS. TAXATIVIDADE MITIGADA. DE INÍCIO, CUMPRE ESCLARECER QUE, NO CASO, DEVE HAVER…
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