Processo 5161743-16.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5161743-16.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5161743-16.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Reivindicação RELATOR : Desembargador EUGENIO COUTO TERRA AGRAVANTE : CATIA DE SOUZA PADILHA ADVOGADO(A) : ALLAN TASSONI BARRIONUEVO (OAB RS078866) AGRAVADO : NADIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SIELICHOW (OAB RS052518) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME.  Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação reivindicatória, rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e de inadequação da via eleita arguidas pela agravante, que sustenta ser a ação reivindicatória inadmissível por ausência de título de domínio registral da parte agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.  Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que rejeita preliminares de ilegitimidade ativa e de inadequação da via eleita; e (ii) a configuração de urgência qualificada apta a autorizar a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR.  O CPC/2015 estabelece rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento no art. 1.015, e a decisão que rejeita preliminares de ilegitimidade ativa e de inadequação da via eleita não se enquadra em nenhum dos incisos do referido dispositivo. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 988, admite a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC apenas quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. O argumento de que o prosseguimento do feito gerará instrução probatória onerosa e desnecessária não configura a urgência qualificada exigida, pois a questão poderá ser reexaminada como preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. A alegação genérica de manutenção de gravame patrimonial não demonstra prejuízo concreto, imediato e irreparável que não possa ser sanado ao final do processo. IV. DISPOSITIVO.  Recurso não conhecido, em decisão monocrática. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.227 e 1.245; CPC/2015, arts. 485, inc. VI, 932, inc. III, 1.009, §1º, 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.696.396/MT e REsp 1.704.520/MT, Tema Repetitivo 988. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CÁTIA DE SOUZA PADILHA em face da decisão que, nos autos da ação reivindicatória, movida por NADIR DE SOUZA , rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa e de inadequação da via eleita. Em suas razões recursais , a parte agravante sustenta, em síntese, o cabimento do recurso com base na tese da taxatividade mitigada firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 988. Alega que a urgência reside na inutilidade de se aguardar o julgamento de apelação, uma vez que o prosseguimento de uma ação reivindicatória desprovida de pressuposto essencial – o título de domínio – acarretaria a realização de instrução probatória onerosa e inútil, além de manter o seu patrimônio sob o gravame de indisponibilidade. No mérito, defende a carência de ação, porquanto a ação reivindicatória exige a prova da propriedade registral, nos termos dos artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil, o que a parte agravada confessa não possuir. Postula a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo de instrumento para que seja…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados