Processo 5162077-50.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5162077-50.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5162077-50.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : MAURO CELSO DA SILVA FUKES ADVOGADO(A) : MARCELLO MELLO (OAB RS090788) AGRAVADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : VANIA DE AGUIAR (OAB PR036400) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória em ação revisional de contrato bancário com garantia de alienação fiduciária, na qual o agravante pretendia a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes e a manutenção na posse do veículo durante a tramitação da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória em ação revisional de contrato bancário, especialmente a probabilidade do direito quanto à abusividade dos juros remuneratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O deferimento de tutela provisória em demandas revisionais de contratos bancários, para fins de vedação de inscrição em cadastros de inadimplentes, exige, cumulativamente: questionamento integral ou parcial do débito, demonstração de cobrança indevida fundada na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ, e depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução, conforme o STJ no REsp 1.061.530/RS (Tema 27). 2. A revisão dos juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, quando a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada estiver cabalmente demonstrada, conforme o art. 51, § 1º, do CDC e o Tema 27 do STJ. 3. A ausência do contrato nos autos inviabiliza a análise da probabilidade do direito alegado, impedindo a verificação da abusividade dos encargos contratados. 4. A abusividade dos juros remuneratórios é reconhecida quando a taxa pactuada supera o dobro da média de mercado apurada pelo Banco Central na data da contratação, critério que não pôde ser aferido no caso concreto. 5. Ausente o pressuposto da probabilidade do direito, não há fundamento para a reforma da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, arts. 300, 932, inc. IV, 'b' e 1.015, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27); TJRS, Apelação Cível nº 50008667920258210132, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAURO CELSO DA SILVA FUKES  em face da decisão proferida pelo Dr. Max Akira Senda de Brito (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação de revisão contratual ajuizada contra  BANCO PAN S.A. , indeferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 17.1 ):    Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em  situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em  desvantagem exagerada  — artigo 51, §1º, do CDC) fique  cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Entendo que o requisito da excepcionalidade não está presente. Em primeiro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados