Processo 5162159-81.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5162159-81.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Multas e demais Sanções AGRAVANTE : JACSON LUIS SPINDLER CHAGAS ADVOGADO(A) : LUAN MONKS GONCALVES (OAB RS136044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por JACSON LUIS SPINDLER CHAGAS contra decisão interlocutória que rejeitou sua exceção de pré-executividade, prolatada nos autos da ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA / RS. Transcrevo o conteúdo da decisão recorrida (Evento 50 do processo de origem): Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA / RS contra JACSON LUIS SPINDLER CHAGAS , objetivando a cobrança de multa, CDA evento 1, DOC4 . No evento 25, DOC1 , o Executado opôs a exceção de pré-executividade do evento 27, DOC1 , alegando, em síntese, a nulidade da CDA pela falta de indicação do processo administrativo, do auto de infração e da adequada fundamentação legal. Em resposta, evento 30, DOC1 , o MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA argumentou que a CDA é válida e cumpre os requisitos legais, sendo que eventuais falhas formais não anulam a execução, podendo ser corrigidas no curso da execução. Juntou documentos evento 30, DOC2 e evento 30, DOC3 . Intimado, o Executado sustentou que a CDA continua nula, pois não contém os elementos obrigatórios, evento 35, DOC1 . Sucinto relato. DECIDO . A exceção de pré-executividade é modalidade de defesa atípica do executado, de criação doutrinária e jurisprudencial, e se determina pela possibilidade de enfrentamento de questões de ordem pública, as quais poderiam ser apreciadas de ofício e que não demandem instrução, conforme Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Restringe-se, portanto, às hipóteses de flagrante inexistência ou nulidade do título executivo ou quando ausentes os pressupostos e/ou condições da ação, possibilitando, com isso, a defesa da parte interessada sem que sofra a constrição judicial em seu patrimônio. Neste sentido, o E. Tribunal de Justiça do RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXAME DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. LIMITES. NO CASO, A PARTE AGRAVANTE NÃO APRESENTOU EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM O FEITO PROSSEGUINDO COM A OPOSIÇÃO DA PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, QUE FOI REJEITADA PELA DECISÃO ATACADA NESSE RECURSO. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE CONSTITUI MEIO DE DEFESA DO EXECUTADO NO QUAL DEVEM SER SUSCITADAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO E QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA AFASTANDO-SE TODAS AS ALEGAÇÕES RELATIVAS AO EXCESSO DE EXECUÇÃO, REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL E REVOGAÇÃO DE CLÁUSULA QUE EXTIPULA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 31-08-2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU E TCL. PROPRIEDADE REGISTRAL. ÁREA INVADIDA. NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, CUJA MEDIDA É INCABÍVEL NA VIA ELEITA. 1. É DESCABIDA A OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DA PRÉ-EXECUTIVIDADE VEICULADA À DISCUSSÃO DE QUESTÕES QUE DEPENDAM DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E NÃO POSSAM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. SÚMULA 393 DO STJ. 2. NO CASO, A PARTE AGRAVANTE DISCUTE, EM SEDE DE EXCEÇÃO DE…
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