Processo 5162636-32.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5162636-32.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin   Autos 5162636-32.2026.8.09.0051 Autor(a): Maria Gilvanice Pereira da Costa Ré(u): Estado de Goiás   Vistos etc. I - Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do Estado de Goiás e outros. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil. Embora não tenha sido oportunizada réplica nos autos entendo pelo julgamento do processo na fase que se encontra, pois a matéria não demanda dilação probatória e o que consta dos autos é suficiente para a convicção desse juízo. Além disso, de acordo com artigo 33 da Lei 9.099 combinado com artigos 320 e 434 do Código de Processo Civil, as partes devem instruir a petição inicial e a contestação com as provas do que alegam. Os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, estando as partes devidamente representadas, não restando irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda. Especificamente no que se refere ao Estado de Goiás, denoto que, ao apresentar sua contestação, aludido ente suscitou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, sob o argumento de que a Goiás Previdência é a autarquia responsável por toda a gestão dos recursos descontados dos servidores públicos do Estado de Goiás, ativos e inativos, a título de retenção da contribuição previdenciária, conforme enuncia o artigo 2º, incisos III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 66/2009. Todavia, cumpre-me ressaltar que o fato de a Goiás Previdência ser uma autarquia estadual que é dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não afasta a legitimidade do Estado de Goiás para figurar no polo passivo da ação. É que a presente demanda também versa acerca da inconstitucionalidade das alterações legislativas referentes aos servidores aposentados do Estado, o que, por si só, já confere ao Estado de Goiás a respectiva legitimidade passiva. Outrossim, conforme estabelece a Lei Estadual nº 20.491/2019, que delibera acerca da organização administrativa do poder executivo estadual, compete à Secretaria de Estado da Economia do Estado de Goiás a administração previdenciária e a arrecadação tributária e não tributária:  Art. 23. À Secretaria de Estado da Economia compete: (...) II - a fiscalização e arrecadação tributária estadual;  Por consequência lógica, considerando que a Secretaria de Estado da Economia é órgão público que não possui personalidade jurídica própria e integra a administração direta do Estado de Goiás, não me restam dúvidas de que este último detém legitimidade para integrar os feitos que discutem descontos previdenciários (in)devidos dos aposentados e pensionistas. A propósito, no mesmo sentido é o entendimento da Turma Recursal dos Juizados Especiais: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADO. ARTIGO 40, § 18, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REFORMA TRAZIDA PELA EC 103/2019. NOVA HIPÓTESE TRIBUTÁRIA. EC 65/2019. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INVIABILIDADE DE COBRANÇA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. VEDAÇÃO DE ANALOGIA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados