Processo 5162729-91.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5162729-91.2025.8.24.0930/SC APELANTE : JOSUE SIMAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JOSUE SIMAO , com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: DIREITO COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FRAGMENTAÇÃO INJUSTIFICADA DE DEMANDAS. LITIGÂNCIA ABUSIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por parte autora/apelante contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu ação revisional de contrato bancário, sem resolução do mérito, ajuizada em face de instituição financeira ré/apelada, ao fundamento de fragmentação injustificada de pretensões e descumprimento de determinação judicial de emenda da inicial para reunião de demandas conexas. O juízo de origem reconheceu a existência de múltiplas ações revisionais propostas entre as mesmas partes, fundadas em idêntica tese jurídica, versando sobre contratos distintos, e determinou a reunião das demandas, nos termos da Recomendação CNJ nº 159/2024, sob pena de extinção, ordem que não foi cumprida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) saber se o ajuizamento de múltiplas ações revisionais autônomas, entre as mesmas partes, fundadas em idêntica tese jurídica e relativas a contratos bancários distintos, caracteriza fragmentação injustificada de pretensões e litigância abusiva; (ii) saber se o descumprimento da determinação judicial de emenda da petição inicial para reunião das demandas autoriza o indeferimento da exordial e a extinção do feito sem resolução do mérito; (iii) saber se é legítima a adoção de medidas preventivas, inclusive a remessa de ofício ao NUMOPEDE, diante de indícios de litigância predatória. III. RAZÕES DE DECIDIR A multiplicidade de ações revisionais propostas entre as mesmas partes, fundadas em idêntica tese jurídica e instruídas com documentação padronizada, configura fragmentação injustificada de pretensões, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da economia processual e da celeridade. A autonomia formal dos contratos bancários não afasta o dever de evitar o uso abusivo do direito de ação quando evidenciado padrão reiterado de fatiamento processual, nos termos da Recomendação CNJ nº 159/2024. O cumprimento da determinação judicial de emenda da inicial constitui pressuposto de regular desenvolvimento do processo, sendo legítimo o indeferimento da petição inicial diante da inércia da parte autora, nos termos dos arts. 321 e 330 do CPC. O direito de acesso à Justiça não possui caráter absoluto e deve ser exercido de modo responsável, em consonância com a finalidade social do processo e com a preservação da capacidade institucional do Poder Judiciário. Mostra-se adequada a adoção de medidas de prevenção à litigância abusiva, inclusive a expedição de ofício ao NUMOPEDE, quando presentes indícios objetivos de fracionamento temerário de demandas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. TESE DE JULGAMENTO: “1. O AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES REVISIONAIS AUTÔNOMAS, ENTRE AS MESMAS PARTES,…
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