Processo 5163141-64.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5163141-64.2024.8.13.0024 REQUERENTE: PAULO MARQUES DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos que tramitam no Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009), passo ao relato sucinto dos fatos relevantes. I – BREVE RELATO PAULO MARQUES DE SOUZA ajuizou a presente ação em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, que percebe proventos de aposentadoria, sendo que foi diagnosticado com cardiopatia grave e, portanto, se enquadra nas previsões contidas no inciso XIV, art. 6º da Lei 7.713/1988. Aduz que faz jus à isenção do imposto de renda, que é retido direto na fonte, bem como é isento de contribuição previdenciária. Liminarmente, requer a concessão da tutela de urgência para determinar a isenção do pagamento do IRPF. Pugna, pois, pelo reconhecimento do seu direito à isenção do pagamento do IRPF, requerendo também a condenação do ente réu na restituição das quantias que lhe foram cobradas. Tutela de urgência deferida em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Regularmente citado, o réu ESTADO DE MINAS GERAIS apresentou contestação (ID. XXX.XXX.XXX-XX), impugnada pela parte Autora em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Foi determinada a realização de exame técnico, na forma do art. 10 da Lei Federal n° 12.153/2009, com a nomeação do (a) médico (a) perito (a) Dr. JOÃO LÚCIO SOARES JÚNIOR, CRM/MG 78874, que apresentou o respectivo laudo no ID. XXX.XXX.XXX-XX, sobre o qual as partes tiveram oportunidade de se manifestar. Ato contínuo, vieram-me os autos conclusos para elaboração de projeto de sentença. Eis o breve relato. Passo à análise do mérito. II – FUNDAMENTAÇÃO Inexistindo preliminares arguidas ou nulidades a serem sanadas e, estando regular o feito, passo ao mérito. O cerne do litígio perpassa por aferir se a parte autora faz jus à pretendida isenção de Imposto de Renda em razão de doença grave, bem como se tem direito à restituição dos valores descontados a este título de seus proventos. Analisando detidamente os elementos probatórios trazidos à cognição judicial, verifico que a parte autora comprova, por meio dos documentos médicos (ID. XXX.XXX.XXX-XX), o seu quadro clínico de cardiopatia grave. É inconteste o direito à isenção tributária de imposto de renda aos aposentados com diagnósticos de doenças alistadas no artigo 6º, inciso XIV, nos termos da Lei Federal nº 7.713/1988, que assim dispõe: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: [...] XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.