Processo 5163351-49.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5163351-49.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5163351-49.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Locação de móvel RELATOR : Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA AGRAVANTE : VANESSA MAGNUS EVALDT ADVOGADO(A) : JOSIANE GASTALDO LOPES (OAB RS045502) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM OPÇÃO DE COMPRA. TUTELA DE URGÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência de natureza cautelar em ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse de veículo, ajuizada em razão de alegada inadimplência do agravado no cumprimento de contrato de locação com opção de aquisição ao final do prazo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o deferimento de tutela de urgência de busca e apreensão do veículo objeto do contrato, diante da alegada inadimplência do agravado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O contrato de locação de veículo contém cláusula de opção de aquisição ao final do prazo, o que confere ao ajuste natureza peculiar e aproxima-o de um contrato de compra e venda. 2. O agravado cumpriu o contrato por 32 meses consecutivos, efetuando pagamentos que totalizam valor expressivo, o que impõe a observância da teoria do adimplemento substancial e afasta, em cognição sumária, a probabilidade do direito invocado. 3. O risco de deterioração do veículo e de multas é inerente à circulação de qualquer bem e não justifica, por si só, a medida extrema de busca e apreensão, especialmente diante dos expressivos pagamentos já realizados e da utilização do veículo para o trabalho do agravado. 4. A ausência de indícios de ocultação ou resistência na devolução do bem, aliada à necessidade de dilação probatória, reforça o caráter precipitado da medida requerida. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52491231920228217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Marco Antonio Angelo, j. 21-07-2023. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por VANESSA MAGNUS EVALDT  em face da decisão que, proferida nos autos da  ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse com pedido de tutela de u rgência de natureza cautelar movida em desfavor de ANDERSON ARAUJO FERREIRA , indeferiu a tutela de urgência nos seguintes termos ( evento 6, DESPADEC1 ): 1. A Serventia deve retificar a classe da ação para procedimento comum cível.  2. Ciente do recolhimento das custas. 3. Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, retificar o valor da causa conforme o benefício econômico pretendido e recolher as custas complementares, sob pena de extinção. 4. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse de veículo, na qual a autora relata ser proprietária e possuidora indireta do veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, placa IZG3D60, o qual foi objeto de contrato de locação firmado pela empresa Agiliza Aluguel de Veículos Ltda., na condição de mandatária, e o requerido. Aponta a inadimplência do requerido por período superior a dois meses consecutivos, ensejando a aplicação da cláusula contratual segunda, § 2º, a qual estabelece a rescisão automática e a obrigação de devolução imediata do veículo.…

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