Processo 5163774-34.2026.8.09.0051
TJGO • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (2)
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Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil Pública Processo nº: 5163774-34.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Recorrido(s): 54.816.626 Diogo Rafael Oliveira Da Silva (representado por Diogo Rafael Oliveira da Silva) Trata-se de Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face da empresa individual Diogo Rafael Oliveira da Silva (nome fantasia ESPAÇO PAIS E FILHOS) e de Edvaine Rafael da Silva, partes devidamente qualificadas nos autos, objetivando a imediata cessação da poluição sonora ocasionada no imóvel situado na Rua dos Guaranis, Quadra 02, Lote 02, nº 41, Vila Clemente, nesta Capital, bem como obstar o funcionamento de atividade potencialmente poluidora desprovida do devido licenciamento ambiental, visando garantir a integridade do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o mínimo de qualidade de vida aos moradores vizinhos do referido imóvel, além da responsabilização ambiental objetiva e solidária dos requeridos pelos danos ambientais decorrentes dos usos e atividades nocivas desenvolvidas no imóvel objeto da lide nocivas desenvolvidas no imóvel objeto da lide no valor de R$ 80.000,00, e pelos danos morais coletivos e sociais no valor de R$ 60.000,00. Narra o Ministério Público que chegou ao seu conhecimento em 18/09/2025, notícia de fato registrada sob o nº 202500534690, referente ao Auto de Infração nº 72.255 e respectivo Boletim de Intensidade Sonora nº 2025_227_82102 e Termo de Vistoria por Nível de Complexidade, lavrados pela Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), na data de 16/08/2025, em desfavor da empresa individual por causar poluição sonora em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mediante a realização de som ao vivo/mecânico no imóvel sito Rua dos Guaranis, Quadra 02, Lote 02, nº 41, Vila Clemente, nesta Capital, conduta esta que configura, em tese, a prática do delito tipificado no artigo 54 da Lei 9.605/98, foi instaurado por esta Promotoria de Justiça, na data de 06/10/2025, Procedimento Preparatório para apurar a poluição sonora noticiada e a regularidade ambiental do estabelecimento supracitado. Sustenta que o empreendimento já havia sido anteriormente autuado por poluição sonora e funcionamento sem o devido licenciamento ambiental, tendo novas fiscalizações constatado a persistência das irregularidades. Afirma que, embora apresentados alguns documentos administrativos pelos requeridos, não houve comprovação da regularização ambiental integral da atividade, especialmente quanto ao licenciamento ambiental e à implementação de medidas de isolamento acústico. Alega, ainda, que o imóvel pertence a Edvaine Rafael da Silva, o qual, além da condição de proprietário, exerceria a administração do empreendimento, razão pela qual requer sua responsabilização solidária pelos danos ambientais decorrentes da atividade. Em sede de tutela provisória, requereu a interdição, imediata, da realização de shows e apresentações musicais, utilização de som ao vivo, som mecânico ou qualquer outra…
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