Processo 5163821-80.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5163821-80.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) AGRAVADO : GEISER MACHADO ANTUNES ADVOGADO(A) : MARTA MARIANE DOS SANTOS CEZAR (OAB RS085649) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO DA TUTELA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, determinando a suspensão dos descontos das parcelas mediante depósito judicial dos valores incontroversos e vedando a inscrição do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da tutela de urgência deferida, diante da alegada abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de financiamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão de tutela de urgência exige a presença de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015. 2. A simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora do autor, conforme a Súmula 380 do STJ. Contudo, o reconhecimento de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual descaracteriza a mora, conforme o Tema Repetitivo 28 do STJ. 3. A taxa de juros remuneratórios pactuada supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, o que configura abusividade em sede de cognição sumária. 4. Verificada a abusividade dos encargos da normalidade contratual, estão preenchidos os requisitos para a manutenção da tutela de urgência, com autorização de depósito do valor incontroverso e vedação à inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 932, inc. VIII; CDC, art. 6º, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema Repetitivo 28); STJ, Súmula 380; TJRS: Agravo de Instrumento, Nº 52888533220258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 03-11-2025; Agravo de Instrumento, Nº 53192440420248217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em: 24-04-2025; Agravo de Instrumento, Nº 53318442320258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 31-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra a decisão proferida ao evento 10, DESPADEC1 , nos autos da ação revisional movida por GEISER MACHADO ANTUNES , nos seguintes termos: Recebo a inicial. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Considerando que a parte autora pretende discutir o montante de seu débito, através da presente ação, defiro a tutela requerida, a fim de ser impedida a inscrição de seu nome nos cadastros das entidades de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.