Processo 5163860-77.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5163860-77.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5163860-77.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial RELATOR : Desembargador LEONEL PIRES OHLWEILER AGRAVANTE : NARA RUBIA DUTRA MIRANDA ADVOGADO(A) : MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RS102723) ADVOGADO(A) : BRENDA DIAS DOS SANTOS (OAB RS116008) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE IMPUGNAÇÃO. TEMA 973 E SÚMULA 345 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1190 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva promovido contra a Fazenda Pública, condicionou a fixação de honorários advocatícios à apresentação de impugnação, com fundamento no Tema 1190 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva contra a Fazenda Pública, ainda que ausente impugnação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Tema 1190 do STJ, que afasta honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não impugnado, não se aplica ao cumprimento individual de sentença coletiva, conforme esclarecido nos EDcl no REsp 2.029.636/SP. 2. O cumprimento individual de sentença coletiva exige cognição autônoma, com liquidação e individualização do crédito, o que justifica o cabimento de honorários independentemente de impugnação. 3. O Tema 973 do STJ firmou que o art. 85, §7º, do CPC não afasta a Súmula 345 do STJ, sendo devidos honorários nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para determinar a fixação de honorários advocatícios independentemente de impugnação, em percentual a ser definido pelo juízo de origem. Tese de julgamento: 1. No cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva contra a Fazenda Pública, são devidos honorários advocatícios ainda que ausente impugnação, por força da Súmula 345 e do Tema 973 do STJ, inaplicável o Tema 1190 do STJ a essa hipótese. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.648.238/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Corte Especial, j. 20.06.2018 (Tema 973); STJ, Súmula 345; STJ, Tema 1190; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50872804020258217000, Segunda Câmara Cível, Rel. Ricardo Torres Hermann, j. 18.09.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  NARA RUBIA DUTRA MIRANDA  contra a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença promovido em face do MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, nos seguintes termos:  1. Nos termos do § 2º do artigo 11 da Lei Estadual nº 14.634/2014,  nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações, a taxa deverá ser paga ao final pelo credor, se vencido . 2. Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto comprovada a hipossuficiência ( evento 1, DOC4 ). 3. Instaure-se a fase de cumprimento em face da Fazenda Pública, forte no art. 534 e seguintes do CPC. 4. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da condenação nos casos de RPV somente se houver impugnação, conforme Tema 1190 do STJ. No mesmo sentido, tratando-se de precatório, conforme entendimento jurisprudencial e nos…

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