Processo 5163944-78.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5163944-78.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK AGRAVANTE : SUZANA MARGARETE ZIEMIECKI DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) ADVOGADO(A) : WALTER FABIANO BARBOSA NETO (OAB RS132844) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA IDOSA APOSENTADA. RENDA LÍQUIDA COMPROMETIDA POR EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora em ação de revisão de contrato bancário, sob o fundamento de que os comprovantes de rendimento demonstravam capacidade de arcar com as custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à gratuidade de justiça, considerando sua condição de pessoa idosa aposentada com renda líquida comprometida por descontos de empréstimos consignados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser afastada por prova em contrário. 2. A concessão da gratuidade de justiça não admite critérios exclusivamente objetivos, sendo necessária a análise concreta da situação econômica do requerente, conforme o Informativo de Jurisprudência em Teses nº 150.1 do STJ. 3. A apreciação do benefício deve considerar as circunstâncias pessoais do requerente, especialmente em ações de repactuação de dívidas, cujo propósito é tratar a vulnerabilidade financeira do consumidor e preservar o mínimo existencial, nos termos da Lei nº 14.181/2021. 4. A agravante apresentou declaração de hipossuficiência e histórico de créditos que demonstram, de forma suficiente, sua condição de hipossuficiente, pois o rendimento líquido é substancialmente reduzido por empréstimos consignados. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para deferir a gratuidade de justiça à agravante. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por SUZANA MARGARETE ZIEMIECKI DA SILVA em face da decisão que, nos autos da ação de revisão de contrato ajuizada contra BANCO AGIBANK S.A, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, nos seguintes termos ( evento 6, DESPADEC1 ): Vistos. Em vista dos comprovantes de rendimento acostados pela parte autora, os quais demonstram sua capacidade de arcar com as custas processuais, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita postulado. Ademais, tal benefício se destina às pessoas realmente necessitadas, o que não é o caso dos autos. Neste sentido é a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA . SITUAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação revisional de contrato c/c obrigação de fazer, na qual o autor pretende a concessão da gratuidade judiciária. O juízo de origem avaliou a documentação apresentada, a qual embasou o indeferimento do benefício. Inconformada, a parte interpôs Agravo de Instrumento, buscando a revisão da matéria por este Tribunal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se o recorrente faz jus à gratuidade judiciária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade de justiça deverá ser concedida àqueles que comprovarem a necessidade, conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.