Processo 5164140-48.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5164140-48.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador EDUARDO KOTHE WERLANG AGRAVANTE : ADRIANA PATRICIA DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : BARBARA LUIZA BASTOS BONES (OAB RS125299) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, NA QUAL A AGRAVANTE POSTULA A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS MENSAIS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AO PATAMAR DE 35% DOS RENDIMENTOS BRUTOS E A ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS DESCONTOS E DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ( FUMUS BONI JURIS ) E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO ( PERICULUM IN MORA ), NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. 2. OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS HÁ MAIS DE ANO, O QUE AFASTA A URGÊNCIA DA MEDIDA, POIS A AGRAVANTE NÃO QUESTIONOU OS ENCARGOS À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. 3. A ABUSIVIDADE CONTRATUAL ALEGADA NÃO É VISÍVEL NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DEVENDO SER AFERIDA APÓS A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO É ADEQUADO QUANDO A ABUSIVIDADE ALEGADA NÃO É DEMONSTRADA DE PLANO E OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS HÁ MAIS DE ANO SEM QUESTIONAMENTO CONTEMPORÂNEO, EXIGINDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA SUA AFERIÇÃO. ___________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 300. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO HÁ JURISPRUDÊNCIA CITADA NO VOTO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ADRIANA PATRICIA DIAS DA SILVA , contra decisão que indeferiu a suspensão das parcelas dos empréstimos em seu benefício previdenciário, na ação revisional ajuizada em desfavor de BANCO CREFISA S.A., assim redigida: evento 22, DESPADEC1 Trata-se de ação de revisão de contrato em que a parte autora pretende revisar diversos encargos contratuais. Requer, em sede de tutela de urgência, que o réu refaça os cálculos aplicando a taxa média de mercado, bem como se abstenha. de negativar o nome da autora . A tutela de urgência é instituto de aplicação excepcional e para ser deferida, devem estar presentes os seus requisitos (CPC, art. 300), ou seja, é necessário que os fatos deduzidos na inicial estejam revestidos de verossimilhança (probabilidade do direito invocado) e sejam relevantes a ponto de, em juízo de cognição sumária, o juízo vislumbrar futura procedência do pedido da parte. Além disso, devem estar presentes a indispensabilidade da concessão da medida (perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo), a fim de que o direito ou sua eficácia não se esvazie durante o transcurso do tempo, caso a tutela almejada seja alcançada somente ao final. Entendo que a parte autora não logrou demonstrar a probabilidade de suas alegações, à medida que não juntou o(s) contrato(s) que pretende revisar, tornando inviável a análise,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.