Processo 5164154-57.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5164154-57.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA DE PAGAMENTO DIGITAL. PLATAFORMA SERASA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR MANTIDA. ENCERRAMENTO PRÉVIO DA CONTA. REGISTRO HISTÓRICO NO CCS. MÉRITO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INOCORRENTE. LESÃO MORAL NÃO CONFIGURADA. DESVIO PRODUTIVO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos morais, extinguiu sem resolução do mérito o pedido de obrigação de fazer consistente no encerramento da conta, por ausência de interesse de agir, e julgou improcedentes os pedidos declaratório e indenizatório. O autor alega a abertura não autorizada de conta de pagamento em seu nome, descoberta via consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) do Banco Central. O objetivo do recurso é a reforma integral da sentença para que seja reconhecida a inexistência da relação jurídica, bem como a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e desvio produtivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões, a saber: (i) verificar se subsiste o interesse processual quanto ao pedido de exclusão ou baixa de registro de conta que já se encontrava encerrada antes do ajuizamento da ação; (ii) definir se a contratação eletrônica desprovida de contrato físico, biometria ou endereço de IP é válida para afastar a alegação de inexistência de relação jurídica; e (iii) determinar se a manutenção de registro histórico no CCS, sem demonstração de negativação ou movimentação fraudulenta, configura dano moral indenizável ou desvio produtivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O interesse processual pressupõe a conjugação de necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, restando esvaziado quando a providência almejada (encerramento da conta) já foi implementada administrativamente anos antes do ajuizamento da demanda. 4. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) tem natureza meramente informativa e cadastral, indicando apenas o início e o fim de relacionamentos com instituições financeiras, não se equiparando a um cadastro restritivo de crédito ou de inadimplentes. 5. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo (art. 6º, VIII, do CDC) não é absoluta e não exime o consumidor de apresentar substrato mínimo de verossimilhança de suas alegações, tampouco induz ao acolhimento automático da tese de fraude. 6. A validade da manifestação de vontade em ambiente digital independe de forma especial e não exige, obrigatoriamente, assinatura física, biometria ou endereço de IP, admitindo-se a comprovação por meios e registros eletrônicos compatíveis com a dinâmica do serviço ofertado, nos termos do art. 107 do Código Civil e do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. 7. A responsabilidade civil objetiva da instituição financeira exige a comprovação do defeito do serviço, do dano e do nexo causal, não sendo possível presumir a ocorrência de fraude ou falha apenas com base na existência pretérita de um registro cadastral inativo. 8. A mera constatação de vínculo histórico no CCS/Registrato, desacompanhada de movimentação financeira lesiva, recusa de crédito, negativação ou cobrança indevida, não atinge os direitos da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados