Processo 5164206-02.2021.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5164206-02.2021.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5164206-02.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: ECO DIAGNOSTICA LTDA CPF: 14.633.154/0001-25 RÉU: SOMPO SEGUROS SA CPF: 61.383.493/0001-80 SENTENÇA ECO DIAGNÓSTICA LTDA — EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 14.633.154/0001-25, com sede na Rua das Acácias, nº 1338, Sala 906, Vale do Sereno, Nova Lima/MG, representada por seus procuradores constituídos nos autos (ID 6367953011), ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO em face de SOMPO SEGUROS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 61.383.493/0001-80, com sede na Rua Cubatão, nº 320, Paraíso, São Paulo/SP, visando à condenação da ré ao pagamento de indenização securitária decorrente de negativa de cobertura de dois sinistros de transporte internacional, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Narra a parte autora, em síntese, que é empresa fabricante de testes diagnósticos, atuante há mais de uma década no mercado, e que, para a fabricação de seus produtos, importa insumos da Coreia do Sul, realizando reiteradas importações para as quais contrata seguro de transporte internacional junto à ré. Afirma que figura expressamente na relação de segurados e beneficiários da Apólice de Seguro de Transporte Internacional nº 2200005950, Endosso nº 306703, emitida pela ré em favor da estipulante Zigma Serviços Aduaneiros Ltda. No ano de 2021, realizou a contratação de seguro na modalidade aérea para duas importações de reagentes e acessórios para realização de testes de COVID-19 junto à fornecedora SD Biosensor Inc., sediada na Coreia do Sul, identificadas como importação 54-21, acobertada pelas faturas comerciais SDECO210419-1 e SDECO210419-2, e importação 65-21, acobertada pelas faturas SDECO210503-1 e SDECO210429-1. Ambas as importações foram despachadas pelo fornecedor por via aérea, com destino ao Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, com escala na Etiópia, e seguiriam por via rodoviária até o destino final. Ocorre que, antes mesmo de serem recebidas pela autora, as cargas chegaram ao Brasil com avarias severas, tendo as embalagens chegado molhadas, rasgadas, amassadas e, em alguns casos, totalmente destruídas, com realocação do conteúdo para sacos plásticos, conforme registros fotográficos e anotações no sistema MANTRA/SISCOMEX. As vistorias realizadas conjuntamente pelas partes durante o processo de apuração dos sinistros quantificaram os prejuízos materiais em R$ 749.846,60. Ao acionar o seguro, a autora teve o pedido de indenização negado pela ré sob o argumento de insuficiência ou inadequação de embalagem e má preparação do objeto segurado. Sustenta que a negativa é injustificada, pois o fornecedor sul-coreano utilizou o mesmo padrão de embalagem empregado em outras noventa e oito importações realizadas entre 2019 e junho de 2021, todas seguradas pela própria ré sem qualquer questionamento sobre o acondicionamento e sem registro de avaria severa. Alega que as avarias ocorreram durante o transporte internacional, possivelmente durante o período de retenção da carga na Etiópia, e não por vício de embalagem. Invoca a aplicação do Código…

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