Processo 5164223-89.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5164223-89.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br  e/ou  2upj.civelgyn@tjgo.jus.br   PROCESSO Nº 5164223-89.2026.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Kaio Feitosa Salles NOME DA PARTE REQUERIDA: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível     SENTENÇA   Trata-se de AÇÃO DE CANCELAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA proposta por KAIO FEITOSA SALLES contra NU FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambas qualificadas nos autos.   Alega a parte autora, em síntese, que seu nome foi inserido de forma ilícita no SCR/SISBACEN, sem a devida notificação premonitória, razão pela qual existem restrições internas em seu nome que impede de ter acesso a créditos.   Diz que providenciou o extrato de tal órgão, e para sua surpresa lá estava seu nome, inscrito no campo “VENCIDA” pelo Banco réu, no SCR (Sistema de Informação de Crédito) onde todos os bancos e financeiras tem acesso a estas informações.   Tece outros comentários e termina por requerer a concessão de tutela de evidência para que seja determinado à parte requerida que providencie a exclusão do nome da parte autora junto ao SISBACEN (SCR), sob pena de multa diária.   No mérito, requer a inversão do ônus da prova, e o julgamento procedente da ação para que cancele o registro negativo perante o SCR, confirmando a medida liminar, bem como que a parte requerida seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 e aos ônus sucumbenciais.   Juntou documentos.   Houve decisão no evento nº 12 INDEFERINDO o pedido liminar.   Citada a parte requerida NU FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, esta veio aos autos no evento nº 28 apresentar CONTESTAÇÃO, suscitando as preliminares da correção do polo passivo, inépcia da inicial, defeito de representação, ausência de pretensão resistida, falta de interesse de agir e impugnação à gratuidade da justiça.   No mérito, alega em síntese, que a parte Autora possuí uma dívida ativa decorrente de obrigações financeiras não quitadas, portanto, a inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Créditos (SCR) é não apenas legítima, mas também obrigatória, conforme as normas do Banco Central que regulam a comunicação de operações de crédito em atraso.   Diz que o SCR – é um Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, que possuí um banco de dados para registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais, fianças prestadas e limites concedidos por instituições financeiras às pessoas físicas e jurídicas no país.   E que em operações de empréstimos e financiamentos (em dia ou em atraso) a partir de R$ 200,00 ou valor superior, há a obrigatoriedade das instituições de pagamento identificar junto ao SCR.   E que não restou devidamente caracterizado o dano moral, considerando que a parte autora possui diversas dívidas com diversas instituições financeiras, sendo certo que os aborrecimentos passados pela parte autora, não configuram dor e sofrimento capazes de gerar a obrigação de indenizar.   Tece outros comentários e termina por requerer o acolhimento da preliminar suscitada, e, no mérito, a improcedência dos pedidos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados