Processo 5164289-44.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5164289-44.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5164289-44.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo RELATORA : Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS AGRAVANTE : NEREU AUGUSTINHO CARRARO ADVOGADO(A) : RICARDO CAMPOS MATTIELLO (OAB RS074178) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENDA BRUTA E PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEIS COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo exequente em ação de execução de título extrajudicial, com fundamento na incompatibilidade entre a situação financeira demonstrada nos autos e a hipossuficiência alegada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça ao agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural é relativa e pode ser afastada por elementos constantes dos autos, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. 2. O STJ, no Tema Repetitivo 1178, vedou o uso de critérios objetivos como fundamento exclusivo para o indeferimento da gratuidade, exigindo análise casuística da condição econômica do requerente. 3. A declaração de imposto de renda apresentada pelo agravante revela renda bruta mensal de R$ 10.381,70, além de valores relevantes mantidos em conta, circunstâncias incompatíveis com a hipossuficiência alegada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Mantido o indeferimento da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência econômica é afastada quando a declaração de imposto de renda revela renda bruta e patrimônio incompatíveis com a condição de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98; 99, § 2º; 290. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51406892820258217000, Rel. Des. Eugênio Couto Terra, 17ª Câmara Cível, j. 05-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de agravo de instrumento interposto por  NEREU AUGUSTINHO CARRARO   contra decisão que, nos autos da  ação de execução de título extrajudicial  movida em desfavor de   ALEXANDRE CIOTTA TRAMONTIN , indeferiu o pedido de gratuidade juridica (  evento 17, DESPADEC1  ): Vistos. A parte exequente postula a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Contudo, os documentos juntados aos autos, evidenciam situação financeira incompatível com a alegada hipossuficiência. Verifica-se que a parte exequente aufere rendimentos provenientes de múltiplas fontes, além de possuir patrimônio considerável, composto por imóveis, aplicações financeiras e veículo automotor. Assim, os elementos constantes nos autos afastam a presunção prevista no art. 99, §3º, do CPC, não restando demonstrada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Dessa forma, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte exequente para que proceda ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após, voltem conclusos para análise do recebimento da inicial e demais pedidos formulados. Intimem-se. Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), sustenta o agravante, em síntese, que comprovou suficientemente sua…

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