Processo 5164291-03.2024.8.09.0021

TJGO • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5164291-03.2024.8.09.0021
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5164291-03.2024.8.09.0021 Comarca de Caçu 4ª Câmara Cível Apelante: REGIANE MARIA DE LÍRIO Apelado: ESPÓLIO DE ALMINDA MARIA DE JESUS LÍRIO Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO   EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. TAXA DE FRUIÇÃO. TERMO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos da petição inicial para declarar nulo contrato particular de cessão e transferência de direitos, reconhecer a propriedade e a posse do imóvel em favor do espólio autor e condenar a ré ao pagamento de taxa de fruição. 1.1. A apelante busca a reforma da sentença suscitando a ocorrência de decadência, defendendo a higidez do negócio jurídico pela ausência de provas da simulação e, subsidiariamente, pleiteando que o termo inicial da taxa de fruição seja a data da citação na presente ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se incide prazo decadencial sobre a pretensão de anulação do negócio jurídico; (ii) saber se restou caracterizada a nulidade do contrato por simulação; e (iii) saber qual é o termo inicial adequado para a cobrança de aluguéis (taxa de fruição) pelo uso exclusivo de bem do espólio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prejudicial de decadência é rejeitada. A pretensão fundamenta-se na ocorrência de simulação, que configura nulidade absoluta do negócio jurídico. Sendo o ato nulo insuscetível de confirmação e não convalescendo pelo decurso do tempo, a pretensão declaratória é imprescritível e imune a prazos decadenciais. 3.1. A simulação do negócio jurídico restou amplamente comprovada. O instrumento particular apresentado pela apelante foi antedatado, com reconhecimento de firma realizado apenas um ano após a data aposta no documento, caracterizando a hipótese prevista no art. 167, § 1º, III, do Código Civil. 3.2. O imóvel permaneceu registrado perante o fisco municipal em nome da falecida genitora até o seu óbito. Ademais, a apelante não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar a aquisição com recursos próprios, evidenciando-se que os valores utilizados pertenciam à falecida, configurando fraude e apropriação de patrimônio de ascendente vulnerável. 3.3. A condenação ao pagamento de aluguéis proporcionais (taxa de fruição) é devida em razão da ocupação exclusiva de imóvel deixado pelo de cujus por um dos herdeiros, em detrimento dos demais. 3.4. O termo inicial para o pagamento dos aluguéis coincide com a efetiva oposição à ocupação exclusiva. No caso vertente, a resistência formal e a não tolerância à ocupação gratuita restaram configuradas no bojo do processo de inventário, desde o seu nascedouro, com a impugnação às primeiras declarações, o que legitima a fixação do termo inicial na data de ajuizamento da referida ação sucessória. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. O recurso é desprovido. Teses de julgamento: 4.1. A simulação configura causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, sendo insuscetível de convalescimento pelo decurso do tempo e não se sujeitando a prazos de prescrição ou decadência. 4.2. É nulo o negócio jurídico de compra e venda eivado de simulação, caracterizado pela antedatação de instrumento particular e pela utilização de recursos financeiros de outrem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados