Processo 5164465-68.2026.8.21.0001
TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5164465-68.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : MEGA COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO ALBERTO PAULETTI RODRIGUES (OAB RS057354) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação anulatória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MEGA COMERCIAL LTDA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , com o escopo de obter decisão judicial que declare "a nulidade do ato administrativo estadual que suspendeu a inscrição da empresa, resguardando o direito de exercer suas atividades comerciais", determinando a reativação da Inscrição Estadual nº 096/3876996 da empresa, suspensa pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul em 09/06/2026. A autora narrou que é sociedade empresária limitada, optante pelo regime do Simples Nacional desde sua abertura, em 2021, atuando no comércio atacadista e varejista de equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, áudio e vídeo. Relata que, em 30/05/2025, a autoridade fiscal federal lavrado contra a empresa o Auto de Infração e Apreensão de Mercadorias nº 1010801-241460/2025, excluindo a empresa do Simples Nacional. Disse que, contra o lançamento federal, ajuizou ação judicial perante a 14ª Vara Federal de Porto Alegre. Destacou que, naquele processo, foi indeferido o pedido de tutela de urgência e que o processo aguarda julgamento. Ocorre que, nesse contexto, narrou que sobreveio notificação da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, instando a empresa para apresentar as Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) referentes aos meses de 02/2026, 03/2026 e 04/2026 no regime Geral/Lucro Presumido. Por essa razão, diz haver um "impasse intransponível" , pois, "caso procedesse à entrega das referidas GIAs pelo regime do Lucro Presumido, estaria anuindo tacitamente com a exclusão promovida pelo Fisco Federal, além de gerar uma carga tributária de valor excessivo e absolutamente impagável para a realidade da demandante" . Na petição inicial, a autora requereu a concessão de tutela de urgência que determine a "IMEDIATA REATIVAÇÃO da Inscrição Estadual nº 096/3876996 da empresa MEGA COMERCIAL LTDA" . É o relatório Decido Pois bem. Devidamente analisadas as questões deduzidas na inicial do presente processo, concluo que não restam preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida, uma vez que não restou comprovada a probabilidade do direito invocado pela autora. Vejamos. Não obstante o alegado "impasse intransponível" , a própria autora reconhece que, nos autos da ação que tramita na 14ª Vara Federal, foi indeferida a tutela de urgência. Ou seja, até o momento, não há notícia de decisão judicial capaz de afastar a obrigação da empresa perante o Fisco gaúcho, à luz das normas estaduais. A propósito, a obrigação acessória que ensejou a notificação combatida ( evento 1, NOT6 ) está prevista no art. 7º-B, inciso III, "a", do Livro II do Regulamento do ICMS/RS, o qual dispõe que poderá ser suspensa a inscrição estadual do contribuinte que deixar de apresentar a GIA na forma e nos prazos estabelecidos pela Receita Estadual, por 3 meses consecutivos: Art. 7º-B - Nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual, poderá ser suspensa a inscrição do contribuinte por Auditor Fiscal da Receita Estadual designado pelo Subsecretário da Receita Estadual: [...] III - que deixar de apresentar na forma e nos prazos estabelecidos em instruções baixadas pela Receita Estadual, por 3 meses consecutivos: a) a GIA, prevista no art. 174. Outrossim, a suspensão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.