Processo 5165433-02.2022.8.09.0154
TJGO • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Vara de Família e Sucessões Gabinete da Juíza Processo n.º : 5165433-02.2022.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Polo Ativo : Marcio Henrique Cardoso Da Silva Polo Passivo : Divino Marcio Cardoso Da Silva DECISÃO (COM FORÇA DE ATOS)
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