Processo 5165644-17.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5165644-17.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia, situado na Rua 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Telefone (62) 3018-6730 AUTOS (AP): 5165644-17.2026.8.09.0051 ORIGEM: GOIÂNIA – UPJ JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA RECORRENTES/RÉUS: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA RECORRIDO/AUTOR: JOÃO MATIAS DE ABREU NETO JUIZ RELATOR: MATEUS MILHOMEM DE SOUSA DISTRIBUÍDO EM: 27.05.2026 VALOR DA CAUSA: R$ 58.646,77 JUÍZO SENTENCIANTE: RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN       DECISÃO MONOCRÁTICA     EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. GUARDA CIVIL METROPOLITANO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. TEMA 1137 DO STF. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO A EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS AO PERÍODO DE CALAMIDADE. REGIME DE SUBSÍDIO (LC Nº 353/2022). VEDAÇÃO DE ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LC Nº 370/2023. EFEITOS EX TUNC. RESTAURAÇÃO DO REGIME DE VENCIMENTOS PELA LC Nº 380/2024. DIREITO AO ADICIONAL A PARTIR DA NOVA LEI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.   1. HISTÓRICO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e pelo Município de Goiânia, inconformados com a sentença (mov. 19), proferida nos autos da Ação de Cobrança, ajuizada por João Matias de Abreu Neto, a qual julgou procedentes os pedidos iniciais. Na petição inicial, o autor, servidor público ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, nível GM1/007, matrícula nº 788953-01, em exercício desde 31 de agosto de 2006, narrou que, não obstante a garantia legal do adicional por tempo de serviço, o denominado quinquênio, os réus vinham se omitindo no seu pagamento sob a justificativa equivocada de absorção pelo regime de subsídio e de vigência de legislações posteriormente declaradas inconstitucionais. Juridicamente, fundamentou a pretensão nos seguintes eixos: (a) o direito ao quinquênio encontra amparo no art. 90-A da LC nº 011/1992, incluído pela LC nº 343/2021, que prevê adicional de 10% do vencimento do cargo efetivo por quinquênio de efetivo exercício no serviço público, até o limite de sete quinquênios; (b) a LC Federal nº 191/2022 restaurou a contagem do tempo de serviço para fins de aquisição do adicional para os servidores da segurança pública, permitindo o cômputo do período pandêmico de 27/05/2020 a 31/12/2021, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022; (c) a LC nº 370/2023, que tentou suprimir o adicional por meio de cláusula de barreira, foi declarada inconstitucional com efeitos ex tunc pelo Órgão Especial do TJGO na ADI nº 6079738-69.2024.8.09.0000; (d) a LC nº 380/2024, ao restaurar o regime de vencimentos e ao fazer remissão expressa à LC nº 011/1992, restabeleceu a plena exigibilidade do quinquênio como parcela autônoma a partir de 05 de julho de 2024; e (e) a tese de absorção e duplicidade é inconsistente, pois a própria Administração continua pagando o Adicional de Incentivo à Profissionalização (AIAP) de forma discriminada e autônoma, revelando conduta contraditória incompatível com o princípio da boa-fé objetiva. Diante disso, requereu a declaração do direito ao recebimento de quatro quinquênios, totalizando 40% de adicional por tempo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados