Processo 5165809-64.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5165809-64.2026.8.09.0051. Natureza: Procedimento Comum Cível. Polo ativo: Darlyn Gabriela Da Silva Santos - CPF/CNPJ n. XXX.XXX.XXX-XX. Polo passivo: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. - CPF/CNPJ n. 52.568.821/0001-22. SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação Anulatória proposta por DARLYN GABRIELA DA SILVA SANTOS, em face de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, qualificados nos autos em epígrafe. A autora narrou, em síntese, que firmou contrato de financiamento imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária para aquisição do imóvel localizado na Rua H-1, Qd. 1, Lt. 18, Casa 1, Residencial Havai, Goiânia/GO, registrado sob a matrícula nº 44.550 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia – Goiás, mas, em virtude de dificuldades econômicas imprevistas, acabou incorrendo em inadimplência das prestações pactuadas. Afirmou que, em 24/02/2026, foi surpreendida com uma ligação telefônica de um terceiro informando que o bem havia sido arrematado em leilão extrajudicial, exigindo a desocupação imediata do local. Alegou que, ao buscar auxílio jurídico, constatou que a consolidação da propriedade em favor da instituição financeira ocorreu em setembro de 2025, seguida da realização do certame público, sem que houvesse qualquer notificação prévia regular. Salientou a existência de diversas nulidades processuais no procedimento expropriatório, destacando, primeiramente, a ausência de esgotamento de todos os meios razoáveis de intimação pessoal para a purgação da mora, uma vez que as diligências do oficial cartorário ocorreram unicamente em horário comercial, sem a adoção de alternativas legais expressas, como a via postal com aviso de recebimento ou a intimação por hora certa. Apontou, ademais, o uso prematuro e indevido da citação por edital, a qual foi publicada exclusivamente em plataforma eletrônica restrita, contrariando a exigência normativa vigente à época, que determinava a veiculação em jornal impresso de grande circulação. Relatou, ainda, que sequer foi comunicada formalmente sobre as datas, os horários e os locais da realização dos leilões do imóvel, circunstância que suprimiu o seu direito legal de preferência. Em razão disso, requereu a concessão de tutela de urgência antecipada, para determinar a suspensão imediata dos efeitos da averbação de consolidação da propriedade e dos atos decorrentes do leilão, com a expedição de ofício ao cartório para anotação da existência da lide. Ao fim, pediu que seja declarada a nulidade absoluta de todo o procedimento de consolidação e do leilão realizado no dia 5/2/2026, com o consequente cancelamento definitivo da averbação na matrícula nº 44.550, restabelecendo o contrato de financiamento imobiliário e o direito de purgar a mora nos termos contratuais. Subsidiariamente, em caso de inviabilidade dos pleitos anulatórios, solicitou o reconhecimento do direito à integral reparação por perdas e danos materiais e morais resultantes da perda da moradia. Juntou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.