Processo 5165823-23.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5165823-23.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Câmara Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5165823-23.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATOR : Desembargador EUGENIO FACCHINI NETO AGRAVANTE : GUSTAVO OLIVEIRA BASTOS ADVOGADO(A) : PEDRO NESTOR TREMEA (OAB RS090568) ADVOGADO(A) : ALINE DE CARVALHO BARBOZA TREMEA (OAB RS092230B) AGRAVANTE : GUSTAVO OLIVEIRA BASTOS ADVOGADO(A) : PEDRO NESTOR TREMEA (OAB RS090568) ADVOGADO(A) : ALINE DE CARVALHO BARBOZA TREMEA (OAB RS092230B) AGRAVADO : MAICON MARION DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARINE PAGEL (OAB RS098516) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO CÍVEL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão de ação de reparação de danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes e pensão mensal, até o trânsito em julgado de ação penal em que o agravante responde por tentativa de homicídio qualificado, com tese defensiva de legítima defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão do processo cível até o trânsito em julgado da ação penal correlata, diante do risco de decisões conflitantes entre as duas esferas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A suspensão do processo cível prevista no art. 315 do CPC está sujeita ao juízo discricionário do magistrado, conforme as circunstâncias concretas do caso, sendo a independência entre as esferas civil e criminal como regra geral, a teor do art. 935 do CPC. 4. Apenas a absolvição criminal fundada em inexistência do fato, negativa de autoria ou excludente de ilicitude - como a legítima defesa -; faz coisa julgada no cível, nos termos dos arts. 935 do CC e 65 do CPP; os demais desfechos possíveis da ação penal absolutória não afastam a responsabilidade civil. 5. No caos, a ação penal não completou sequer a primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, o que torna desproporcional a suspensão do processo cível por prazo indeterminado. 6. Suspender o feito cível priva a vítima - que sofreu ferimentos graves com sequelas alegadamente irreversíveis -, da tutela jurisdicional por tempo indeterminado, em violação ao direito à razoável duração do processo e à efetividade da jurisdição, garantidos pelo art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988. 7. Se sobrevier absolvição criminal com eficácia vinculante no cível, essa sentença poderá ser invocada como fato superveniente extintivo da obrigação, nos termos do art. 525, § 1º, inc. VII, do CPC, sem necessidade de suspender o feito de antemão. IV. DISPOSITIVO 8. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, DE PLANO.  DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por GUSTAVO OLIVEIRA BASTOS e GUSTAVO OLIVEIRA BASTOS ME contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul ( evento 24, DESPADEC1 ) que, nos autos da ação de reparação de danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes e pensão mensal ajuizada por MAICON MARION DE OLIVEIRA , dentre outras coisas indeferiu o pedido de suspensão do processo cível até o trânsito em julgado da ação penal n° 5013748-73.2025.8.21.0035.  Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), os agravantes sustentam, em síntese, que a demanda indenizatória decorre dos mesmos fatos discutidos na ação penal nº 5013748-73.2025.8.21.0035, na qual Gustavo, pessoa física, responde por tentativa de homicídio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados