Processo 5165917-68.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5165917-68.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Câmara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5165917-68.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de Trabalho AGRAVANTE : ROSA MARIA CARVALHO SALGADO ADVOGADO(A) : JOAO DEOSENO DOS SANTOS NUNES JUNIOR (OAB RS079852) AGRAVADO : JOSE PEDRO DA ROSA MACEDO ADVOGADO(A) : HERMES RODRIGUES MARENGO FILHO (OAB RS025850) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ROSA MARIA CARVALHO SALGADO , contra decisão singular que, nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica movido por   JOSE PEDRO DA ROSA MACEDO , julgou procedente o incidente, determinando a inclusão da ora agravante no polo passivo da relação processual. Constou da decisão singular: " 1. RELATÓRIO  Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado por JOSÉ PEDRO DA ROSA MACEDO, sucessor de Ari da Silva Macedo, em face de ROSA MARIA C. SALGADO EMP. E CONST. CIVIL LTDA e  ROSA MARIA CARVALHO SALGADO . Alegou, fundamentalmente, a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial e pelo desvio de finalidade, argumentando que a empresa executada seria meramente uma fachada para as atividades empresariais da pessoa física de  Rosa Maria Carvalho Salgado . Para corroborar suas alegações, asseverou que a própria Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seu pai, o trabalhador acidentado, aponta como empregadora a pessoa física de Rosa Maria Salgado, inscrita no Cadastro Específico do INSS (CEI), e não a pessoa jurídica. Defendeu que a requerida utilizou-se da autonomia patrimonial da empresa de forma fraudulenta, com o intuito de lesar credores e ocultar seu patrimônio pessoal, requerendo, ao final, o acolhimento do incidente para que os bens particulares de  Rosa Maria Carvalho Salgado  respondessem pela dívida exequenda ( evento 15, PROCJUDIC1 ). Instaurado o incidente, as tentativas de citação restaram inicialmente infrutíferas. Em diligência realizada por Oficial de Justiça ( evento 46, CERTGM1 ), sobreveio a informação do falecimento da suscitada  Rosa Maria Carvalho Salgado . Intimado a se manifestar, o suscitante requereu e promoveu a habilitação dos herdeiros da  de cujus , indicando para compor o polo passivo os senhores PAULO CESAR CARVALHO SALGADO,  CARLOS ALBERTO CARVALHO SALGADO , MARCO ANTÔNIO CARVALHO SALGADO e  LUIZ EDUARDO CARVALHO SALGADO  ( evento 53, OUT1 ). Após diversas tentativas, os herdeiros foram devidamente citados. O herdeiro  CARLOS ALBERTO CARVALHO SALGADO  apresentou contestação no  evento 70, CONT1 . Houve réplica ( evento 75, RÉPLICA1 ). O suscitante apresentou réplica no Evento 72, impugnando integralmente a contestação e reiterando que a responsabilidade dos herdeiros se dá na condição de sucessores, nos limites do quinhão hereditário, conforme preveem os artigos 796 do Código de Processo Civil e 1.997 do Código Civil, o que justificaria a sua presença no polo passivo. Posteriormente, os herdeiros MARCO ANTÔNIO CARVALHO SALGADO, PAULO CÉSAR CARVALHO SALGADO e LUIZ EDUARDO CARVALHO SALGADO apresentaram contestação conjunta no evento 86, CONT1 . Houve, do mesmo modo, nova réplica ( evento 93, PET1 ). Por meio de decisão saneadora proferida no  evento 95, DESPADEC1 , este Juízo afastou as preliminares de ilegitimidade passiva dos herdeiros e de prescrição, esta última por entender que a matéria seria pertinente ao processo de execução principal. Na mesma oportunidade, foi oportunizada às partes a especificação de provas que pretendessem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados