Processo 5166029-37.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5166029-37.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5166029-37.2026.8.21.7000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001195-32.2024.8.21.0066/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : Tadeu Cerbaro (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB RS035912) AGRAVADO : MARTINS & BERTUOL LTDA ADVOGADO(A) : TASIANE LAIS MARTINI MACHADO (OAB RS116598) AGRAVADO : LUIS HENRIQUE DA SILVA MARTINS JUNIOR ADVOGADO(A) : TASIANE LAIS MARTINI MACHADO (OAB RS116598) EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS. SISTEMA SERP-JUD. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. Nos termos do REsp nº 1.112.943/MA, a utilização do sistema BACENJUD prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais na busca de bens penhoráveis. Tal entendimento, ante a similitude das situações, com a finalidade de conferir maior efetividade à execução, aplica-se ao SERP-JUD, impondo-se o provimento do recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDTI - SICREDTI PIONEIRA/RS diante da decisão que indeferiu o pedido de consulta via SERP-JUD ( evento 118, DESPADEC1 ). Em suas razões ( evento 1, INIC1 ), aduz que o sistema SERP-JUD confere efetividade e agilidade na busca por informações e bens dos devedores, sendo prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente. Relata que o sistema possibilita uma célere integração do Poder Judiciário com as serventias extrajudiciais. Alega que a tese de que o Juízo não está cadastrado no sistema não é suficiente para indeferimento do pedido, pois, na ausência de acesso ao sistema, cabe ao magistrado providenciar sua inscrição. Pede o provimento do recurso. É o relatório. Decido. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1112943/MA, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, assentou que a utilização do Sistema BACENJUD prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais pelo exequente na busca de bens penhoráveis. Tal precedente, ante a similitude de situações, já que, na essência, o que se busca é dar maior efetividade à execução por meio de atuação mais concreta do Poder Judiciário, pode ser empregado para o RENAJUD, o SERP-JUD, o SISBAJUD e o INFOJUD, conforme se observa:  PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CIVIL. PENHORA. ART. 655-A DO CPC. SISTEMA BACEN-JUD. ADVENTO DA LEI N.º 11.382/2006. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO ? PENHORA ON LINE. a) A penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. b) Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. II - JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO - Trata-se de ação monitória, ajuizada pela recorrente, alegando, para tanto, titularizar determinado crédito documentado por contrato de adesão ao ?Crédito Direto Caixa?, produto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados