Processo 5166146-44.2024.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5166146-44.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATORA : Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES APELANTE : LUCIANO MARTINS RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) APELADO : TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DE DÍVIDA PRESCRITA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débitos, baixa de apontamento e indenização por danos morais, em ação movida em face de empresa de telecomunicações em razão da inclusão de dívidas prescritas na plataforma digital Serasa Limpa Nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão de dívidas prescritas na plataforma Serasa Limpa Nome configura cobrança extrajudicial ilícita e gera dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A prescrição extingue a pretensão de cobrança judicial do crédito, mas a dívida subsiste como obrigação natural, sendo válido o pagamento espontâneo pelo devedor. 2. A plataforma Serasa Limpa Nome não constitui cobrança coercitiva, mas ferramenta de negociação voluntária, com acesso restrito ao próprio consumidor, sem publicidade a terceiros e sem os efeitos de uma negativação tradicional. 3. A disponibilização de via para quitação de dívida prescrita é conduta lícita, pois viabiliza o cumprimento voluntário de obrigação moralmente existente, sem configurar constrangimento ao devedor. 4. Ausente ato ilícito, não há dever de indenizar, pois o dano moral pressupõe conduta antijurídica que viole direitos da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. 2. Índice de correção monetária dos honorários alterado de ofício para IPCA, com juros pela SELIC deduzido o IPCA, nos termos do Tema 1368 do STJ. 3. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inclusão de dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome, por constituir ferramenta de negociação voluntária com acesso restrito ao consumidor, não configura cobrança extrajudicial ilícita e não gera dever de indenizar por danos morais. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 389 e 406; CPC/2015, art. 980. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50437877120248210008, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Sandro Silva Sanchotene, j. 04-05-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por LUCIANO MARTINS RIBEIRO contra a sentença (Evento 37, SENT1) que, nos autos de ação declaratória e indenizatória movida em desfavor de TELEFONICA BRASIL S.A., contou com o seguinte dispositivo: ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANO MARTINS RIBEIRO contra TELEFÔNICA BRASIL S.A. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, estes fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa, em observância ao artigo 85, §2º do CPC, corrigidos monetariamente pela variação do IGP-M a contar da data do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.