Processo 5166247-13.2026.8.21.0001
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5166247-13.2026.8.21.0001/RS AUTOR : ELISANGELA DE LIMA CASTANHO SCHIRMER ADVOGADO(A) : NICELI CATARINA DE SA DALOSTO (OAB RS023779) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação distribuída originalmente ao 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, nominada pela autora como "ação de imissão provisória na posse com pedido de tutela de urgência", tendo por objeto o apartamento 401 e box situados na Rua Domingos Crescêncio, nº 280, Porto Alegre/RS (matrículas nº 133.438 e 133.412 do Registro de Imóveis da 2ª Zona), pertencentes ao espólio de Jurandilia Lima da Silva (INIC do processo 5166247-13.2026.8.21.0001). O Juizado Especial reconheceu a incompetência absoluta do órgão em razão do valor da causa retificado para R$ 600.000,00 e da complexidade da matéria, determinando a redistribuição imediata (Evento 18 do processo 5166247-13.2026.8.21.0001). Os autos foram redistribuídos a esta vara. A autora sustenta: (a) ter sido criada e reconhecida como filha da falecida Jurandilia Lima da Silva ; (b) existir testamento público de 1989, registrado e cumprido judicialmente no processo nº 5097996-40.2026.8.21.0001, pelo qual recebeu 50% do patrimônio da falecida; (c) ter sido nomeada testamenteira por decisão judicial (processo 5148243-25.2026.8.21.0001); (d) estar tramitando ação de reconhecimento de filiação socioafetiva perante a 5ª Vara de Família (processo nº 5042546-15.2026.8.21.0001); (e) estar o inventário de Jurandilia suspenso (processo nº 5148243-25.2026.8.21.0001); (f) ter sido ajuizada ação anulatória de escritura pública de inventário extrajudicial perante a 3ª Vara de Sucessões (processo nº 5103545-31.2026.8.21.0001), também suspensa; (g) encontrar-se o imóvel desocupado, sem administração, com débitos condominiais e em risco de deterioração; e (h) possuir as chaves do imóvel, mas ser impedida de acessá-lo pelo síndico e pela portaria do condomínio sem ordem judicial (processo 5166247-13.2026.8.21.0001). Na emenda, a autora requereu, adicionalmente, sua nomeação como representante do espólio ou inventariante ad hoc para fins de representação processual nesta ação, retificou o valor da causa para R$ 600.000,00 e juntou certidão de matrícula atualizada do imóvel (processo 5166247-13.2026.8.21.0001). É o relatório. Decido. 1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO DO CONJUNTO DE DEMANDAS Para a correta análise desta ação, é necessário compreender o contexto do universo de processos relacionados. Jurandilia Lima da Silva faleceu em 22 de dezembro de 2011, deixando como única filha biológica Iva Clarice Rodrigues da Silva (processo 5042546-15.2026.8.21.0001). Em 2012, Iva Clarice promoveu inventário extrajudicial, adjudicando a si a integralidade do patrimônio, que compreende o apartamento 401 (matrícula 133.438) e o box (matrícula 133.412) do Edifício Iluminatto Residence, declarando que a falecida não havia deixado testamento conhecido (processo 5103545-31.2026.8.21.0001). Iva Clarice faleceu em 27 de novembro de 2025, solteira e sem filhos (processo 5103545-31.2026.8.21.0001). A autora Elisangela, que se apresenta como filha socioafetiva de Jurandilia, localiza testamento público de 1989 pelo qual foi contemplada com 50% do patrimônio da falecida, na hipótese de o esposo de Jurandilia não sobrevivê-la (processo 5103545-31.2026.8.21.0001). O testamento foi registrado e a autora foi nomeada testamenteira no processo nº 5097996-40.2026.8.21.0001 (processo 5148243-25.2026.8.21.0001). A partir daí,…
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