Processo 5166384-71.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5166384-71.2025.8.24.0930/SC APELANTE : AIRTON APOLINARIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO : AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por AIRTON APOLINARIO contra sentença proferida pelo 17º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional de contrato bancário ajuizada em face de AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito ( 14.1 ). Nas razões recursais, o apelante postula, inicialmente, a concessão do benefício da justiça gratuita. No mérito, sustenta, em síntese, a desnecessidade de reunião das demandas em um único processo, haja vista tratar-se de contratos distintos. Aduz que a referida exigência compromete a celeridade e a clareza da tramitação processual, ao argumento de que cada contrato configura negócio jurídico autônomo, dotado de peculiaridades próprias, razão pela qual a conexão não seria cabível. Requer, assim, o provimento do recurso para cassar a sentença, a fim de determinar o seguimento do feito ( 20.1 ). Em juízo de retratação, a sentença foi preservada ( 23.1 ). Sem contrarrazões, os autos ascenderam a este egrégio Tribunal de Justiça. É o relatório. Decido. Imperioso registrar que o presente feito comporta julgamento monocrático, nos termos do que dispõe o artigo 932 do Código de Processo Civil e artigo 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Compulsando os autos, verifica-se que o pedido do recorrente de concessão do benefício da justiça gratuita, formulado na petição inicial ( 1.1 ), não restou, de fato, analisado, podendo-se presumir, desse modo, o seu deferimento tácito. Como bem registrou o Exmo. Sr. Min. Herman Benjamin, "a omissão do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita, mesmo em se tratando de pedido apresentado ou considerado somente no curso do processo, inclusive nesta instância extraordinária" (STJ, AgInt no RMS n. 60.388/TO, j. em 1º/10/2019). No mesmo norte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. SERVIDOR MUNICIPAL CARAGIIATATIIBA - PROGRESSÃO FUNCIONAL - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - REALIZAÇÃO APÓS A INATIVAÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA - IMPOSSIBILIDADE: - AINDA QUE REQUERIDA ADMINISTRATIVAMENTE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO QUANDO AINDA EM ATIVIDADE O SERVIDOR, NÃO É POSSÍVEL A SUA APLICAÇÃO RETROATIVA, APÓS A INATIVAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO TÁCITO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECIMENTOS. [...] II - Os embargos merecem acolhimento. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à presunção do seu deferimento tácito, inclusive na instância especial".(AgInt no REsp n. 1.998.081/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023; AgInt no RMS n. 60.388/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 18/10/2019.) [...] IV - Embargos de declaração acolhidos, com esclarecimentos e para deferir o benefício da justiça gratuita. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.236.913/SP, relator…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.