Processo 5167110-53.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5167110-53.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GILMARA SANTOS DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Assunto: Empréstimo consignado. Demonstração de contratação válida. Vistos… RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme expressa autorização conferida pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, destaco apenas que GILMARA SANTOS DA SILVA ajuizou a presente ação em face de BANCO PAN S.A, sob o argumento de que vem sofrendo descontos em seu benefício previdenciário relativos a um contrato de empréstimo desconhecido (contrato nº 388197338-6), com data de averbação em 17.06.2024. Afirma que jamais contratou tal empréstimo com o Banco Pan, nem recebeu nenhum valor referente a esse contrato. Afirma que, entre agosto/2024 e julho/2025, sofreu, indevidamente, 12 (doze) descontos mensais no valor de R$32,20 cada, totalizando R$386,40. Em sede de tutela provisória de urgência, pugna pela suspensão dos descontos mensais de parcelas atreladas ao contrato nº 388197338-6. Ao final, pede declaração de inexistência do débito e do contrato de empréstimo consignado nº 388197338-6; condenação do promovido à restituição em dobro de todos os valores indevidamente descontados, o que totaliza R$772,80, além daqueles que venceram e forem descontados no curso do processo; bem como indenização por danos morais no montante de R$10.000,00. Requer a inversão do ônus da prova e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tutela provisória de urgência deferida no ID nº XXX.XXX.XXX-XX. Contestação apresentada no ID nº XXX.XXX.XXX-XX. Impugnação à contestação no ID nº XXX.XXX.XXX-XX. Na audiência realizada (Termo no ID nº XXX.XXX.XXX-XX), não foi possível a composição entre as partes. Assim, enfatizando a continuidade dos serviços jurisdicionais, bem como em atenção aos princípios que regem os Juizados Especiais, passa-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC. FUNDAMENTOS – Da justiça gratuita Em sede de Juizados Especiais, no primeiro grau, não há condenação em custas e/ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Logo, eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita deverá ser formulado perante a Turma Recursal, na hipótese de interposição de Recurso Inominado, eis que a mesma é quem será competente para apreciá-lo, diante dos dispositivos legais que regem os Juizados Especiais Cíveis. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e sem quaisquer nulidades a sanar, tampouco preliminares a serem enfrentadas, passo ao exame do mérito. Mérito – Da inversão do ônus da prova O ônus da prova foi invertido no ID nº XXX.XXX.XXX-XX, nos seguintes termos: “Fica, desde já, invertido o ônus da prova, ante a vulnerabilidade do consumidor e a verossimilhança das alegações, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, exceto quanto ao dano moral alegado, o qual a prova incumbe à parte requerente.”. – Do fato objeto da lide Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora alega desconhecer o contrato de empréstimo consignado nº 388197338-6, averbado em seu benefício previdenciário (NB 630.496.688-5) em 17.06.2024, tendo por valor…
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