Processo 5167137-19.2024.8.09.0174
TJGO • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5167137-19.2024.8.09.0174 COMARCA DE SENADOR CANEDO RECORRENTE: AERTON CARVALHO BATISTA RECORRIDOS: LUSMAR RUFINA SOARES DE SÁ E OUTRO DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 160 por AERTON CARVALHO BATISTA, qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, em f
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