Processo 5167210-07.2026.8.09.0049

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5167210-07.2026.8.09.0049
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRATUAL. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. VERBA ALIMENTAR. ASTREINTES. FIXAÇÃO DE TETO MÁXIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais e materiais e repetição de indébito, deferiu tutela de urgência para suspender descontos incidentes sobre benefício previdenciário da autora, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança realizada em descumprimento da ordem judicial. O agravante postulou a revogação da tutela, o condicionamento da medida ao depósito judicial do valor creditado à consumidora e, subsidiariamente, a redução ou limitação das astreintes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência que suspendeu os descontos decorrentes de contrato impugnado por alegada fraude; (ii) estabelecer se a suspensão dos descontos deve ser condicionada ao depósito judicial dos valores supostamente recebidos pela consumidora; e (iii) determinar se a multa cominatória fixada na origem deve ser reduzida ou submetida a limite máximo de incidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 4. Nas ações declaratórias de inexistência de débito, não se pode exigir do consumidor a prova de fato negativo, incumbindo à instituição financeira demonstrar a existência, validade e regularidade da contratação controvertida. 5. A segurança das operações bancárias constitui dever inerente à atividade financeira, sendo o risco de fraudes elemento integrante do empreendimento desenvolvido pela instituição financeira. 6. O perigo de dano está caracterizado pela incidência dos descontos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, destinado à subsistência da autora, circunstância agravada por sua condição de pessoa idosa. 7. A suspensão dos descontos revela-se medida reversível, pois eventual improcedência da demanda permite à instituição financeira buscar a satisfação do crédito pelos meios processuais adequados. 8. O condicionamento da tutela ao depósito judicial dos valores controvertidos transfere ao consumidor os riscos inerentes à atividade econômica da instituição financeira e contraria os princípios protetivos do direito do consumidor. 9. As astreintes possuem natureza coercitiva e instrumental, destinando-se a assegurar a efetividade da decisão judicial, devendo observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 10. O valor unitário de R$ 500,00 por descumprimento mostra-se adequado diante da relevância do bem jurídico tutelado e da capacidade econômica da instituição financeira. 11. A ausência de limite máximo para a incidência da multa pode conduzir à formação de montante excessivo e dissociado da finalidade coercitiva do instituto, justificando a fixação de teto para sua acumulação. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Compete à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação impugnada em ação declaratória de inexistência de débito fundada em…

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