Processo 5167282-60.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5167282-60.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5167282-60.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Condomínio em edifício RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO AGRAVANTE : CONDOMINIO EDIFICIO CRUZ DE MALTA ADVOGADO(A) : CLEDI DE FÁTIMA MANICA MOSCON (OAB RS039794) ADVOGADO(A) : SIMONE MOSCON FERRAZ (OAB RS044326) AGRAVADO : S B C SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO MASTROGIACOMO KARAN (OAB RS055683) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Banrisul para apresentação dos extratos de conta de depósito judicial, em cumprimento de sentença de cobrança de quotas condominiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofício à instituição financeira para obtenção dos extratos de conta de depósito judicial encerrada, a fim de verificar a correção da atualização monetária aplicada ao longo do período de custódia. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O direito à correta atualização monetária dos depósitos judiciais é matéria de ordem pública, relacionada ao princípio da segurança jurídica e à vedação ao enriquecimento sem causa. 4. A correção monetária não representa acréscimo patrimonial, mas instrumento de preservação do poder de compra da moeda frente à inflação. 5. O Tema 677 do STJ estabelece que a instituição financeira responde pela correção e pelos juros do valor depositado judicialmente, sendo necessário apurar o montante efetivamente atualizado para dedução do débito exequendo. 6. O exequente não tem acesso extrajudicial aos extratos, pois não figura como titular da conta judicial encerrada, o que torna indispensável a intervenção judicial para obtenção da prova documental custodiada pelo terceiro depositário. 7. A expedição de ofício ao Banrisul é medida proporcional, adequada e necessária para apurar eventual diferença na atualização monetária aplicada durante os dezoito anos de custódia. IV. DISPOSITIVO: 8. Recurso provido, em decisão monocrática. ___________ Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do TJRS, art. 206, inc. XXXVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 677; STJ, Súmula 179. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se, na origem, de  Cumprimento de Sentença  proposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CRUZ DE MALTA em face de S B C SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÕES LTDA. Em síntese, a pretensão do exequente é de receber crédito de quotas condominiais devidas pelo executado, conforme reconhecido nos autos de ação de cobrança. No curso do processo, o credor pediu a expedição de ofício ao BANRISUL para apresentação dos extratos da conta de depósito, de modo a aferir os rendimentos mensais de um dos depósitos judiciais efetuado nos autos. No entanto, o requerimento foi indeferido, em decisão assim prolatada ( 148.1 ): "Indefiro o postulado no EV 146, uma vez que o alvará é expedido com a correção da conta judicial automática, não havendo necessidade de providência adicional nesse sentido. Intime-se." Inconformado, recorre o exequente. Em sua peça recursal ( 1.1 ), afirma que, após mais de dezoito anos, foi identificada a existência de um depósito judicial realizado junto ao BANRISUL, no valor original de R$ 34.085,00. Diz que o valor liberado por alvará foi de R$ 36.833,24, o…

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