Processo 5167533-60.2025.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5167533-60.2025.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5167533-60.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador PAULO SERGIO SCARPARO APELANTE : THIAGO DUARTE DE ALMEIDA (RÉU) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO APELADO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA PARTE DEVEDORA (§ 2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI 911/69). REGULARIDADE. NÃO RECONHECIDA A ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.  APELAÇÃO DESPROVIDA.  DECISÃO MONOCRÁTICA De início, adoto o relatório da sentença ( evento 63, SENT1 ): Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por  BANCO VOLKSWAGEN S.A.  contra  THIAGO DUARTE DE ALMEIDA . Narrou a inicial que as partes firmaram contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária. Interrompido o pagamento das parcelas, houve o vencimento antecipado da dívida. Mesmo depois de notificada, a parte ré permaneceu inadimplente, comprovando-se a mora. A parte autora requereu a concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, a consolidação da posse e da propriedade do veículo. Juntou documentos. Deferida a liminar. Apreendido o veículo. Em contestação, a parte ré sustentou a irregularidade da notificação extrajudicial para a constituição em mora contratual e a existência de cláusulas abusivas no contrato, que ensejam a descaracterização da mora. Pediu a concessão do benefício da gratuidade da justiça e a improcedência dos pedidos autorais, com a restituição do veículo. Apresentada réplica. Sobreveio julgamento de procedência dos pedidos, nos seguintes termos: Pelo exposto,  JULGO PROCEDENTE  a ação de busca e apreensão ajuizada por  BANCO VOLKSWAGEN S.A.  contra  THIAGO DUARTE DE ALMEIDA  para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação conferida pela Lei n.º 13.043/2014. Condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade das verbas devidas pela parte ré em face da concessão da gratuidade judiciária. Irresignada, a parte ré apela. Em suas razões recursais ( evento 68, APELAÇÃO1 ), alega irregularidade na notificação extrajudicial, bem assim abusividade em relação aos juros remuneratórios e à capitalização dos juros. Assim, pede provimento.  Apesar de intimada, a parte agravada não apresentou contrarrazões.  É o relatório. Decido. Cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedentes pedidos deduzidos em ação de busca e apreensão de veículo automotor.  Notificação Extrajudicial Quanto à arguição de irregularidade da notificação extrajudicial para fins de constituição em mora do apelante, não lhe assiste razão. Com efeito, a comprovação da constituição em mora do devedor é requisito indispensável para a propositura da ação de busca e apreensão de bem dado em garantia por alienação fiduciária (Súmula 72 do STJ). E, conforme prevê o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/69, a mora poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. Outrossim,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados