Processo 5167533-60.2025.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5167533-60.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador PAULO SERGIO SCARPARO APELANTE : THIAGO DUARTE DE ALMEIDA (RÉU) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO APELADO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA PARTE DEVEDORA (§ 2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI 911/69). REGULARIDADE. NÃO RECONHECIDA A ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA De início, adoto o relatório da sentença ( evento 63, SENT1 ): Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra THIAGO DUARTE DE ALMEIDA . Narrou a inicial que as partes firmaram contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária. Interrompido o pagamento das parcelas, houve o vencimento antecipado da dívida. Mesmo depois de notificada, a parte ré permaneceu inadimplente, comprovando-se a mora. A parte autora requereu a concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, a consolidação da posse e da propriedade do veículo. Juntou documentos. Deferida a liminar. Apreendido o veículo. Em contestação, a parte ré sustentou a irregularidade da notificação extrajudicial para a constituição em mora contratual e a existência de cláusulas abusivas no contrato, que ensejam a descaracterização da mora. Pediu a concessão do benefício da gratuidade da justiça e a improcedência dos pedidos autorais, com a restituição do veículo. Apresentada réplica. Sobreveio julgamento de procedência dos pedidos, nos seguintes termos: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra THIAGO DUARTE DE ALMEIDA para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação conferida pela Lei n.º 13.043/2014. Condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade das verbas devidas pela parte ré em face da concessão da gratuidade judiciária. Irresignada, a parte ré apela. Em suas razões recursais ( evento 68, APELAÇÃO1 ), alega irregularidade na notificação extrajudicial, bem assim abusividade em relação aos juros remuneratórios e à capitalização dos juros. Assim, pede provimento. Apesar de intimada, a parte agravada não apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. Cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedentes pedidos deduzidos em ação de busca e apreensão de veículo automotor. Notificação Extrajudicial Quanto à arguição de irregularidade da notificação extrajudicial para fins de constituição em mora do apelante, não lhe assiste razão. Com efeito, a comprovação da constituição em mora do devedor é requisito indispensável para a propositura da ação de busca e apreensão de bem dado em garantia por alienação fiduciária (Súmula 72 do STJ). E, conforme prevê o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/69, a mora poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. Outrossim,…
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