Processo 5167832-08.2023.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5167832-08.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROMEU DE MEDEIROS EVALDT ADVOGADO(A) : GUSTAVO PICON DORNELES (OAB RS057707) EXEQUENTE : GUSTAVO PICON DORNELES ADVOGADO(A) : GUSTAVO PICON DORNELES (OAB RS057707) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO os cálculos do evento 38.2 e , para fins de prosseguimento e para atender às determinações da Recomendação 43/2022-CGJ, INTIMO o ente público a apresentar: a) atualização do cálculo homologado , considerando o crédito principal e o de eventuais honorários incidentes (artigo 6º, IV, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ); b) e cálculo(s), em separado, de eventuais deduções (artigo 6º, XI e XIII, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ). c) ADVIRTO que, caso não apresentados os cálculos no prazo da intimação, será determinada a expedição do precatório/RPV com o valor incontroverso atualizado e sem deduções não informadas nos autos. 1.1. Com o cálculo atualizado com as deduções , independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias 1 , advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Ainda no ato de intimação : (i) ADVIRTA-SE a parte exequente de que a apresentação de impugnação referente a matérias e critérios de atualização do cálculo já decididos nestes autos importará a caracterização de litigância de má-fé (art. 80 do CPC) e de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, CPC) e ensejará a aplicação das penalidades a elas atinentes. (ii) INTIME-SE a parte exequente a apresentar FOMULÁRIO preenchido, com os dados necessários para a expedição do precatório, conforme Recomendação 43/2022-CGJ, o qual deve ser acessado no link a seguir: Formulário Dados para Expedição do Precatório (iii) CIENTIFIQUE-SE a parte exequente que, havendo interesse em renúncia ao crédito excedente para recebimento por RPV, deverá juntar aos autos termo de renúncia firmado pessoalmente pela parte (crédito principal) e/ou pelo advogado credor (crédito de honorários sucumbenciais/executivos) , sob pena de prosseguimento na requisição de pagamento mediante precatório . 1.1.1. Caso haja IMPUGNAÇÃO , independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte executada (impugnada) para manifestação em 10 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. E, após, a resposta da parte executada , INTIME-SE a parte impugnante/exequente para manifestação em 5 dias 2 , com a mesma advertência. 1.1.2. Caso haja CONCORDÂNCIA (expressa ou tácita) da parte exequente com os cálculos (ou CONCORDÂNCIA expressa ou tácita da parte executada com a impugnação) , independentemente de nova conclusão, REMETAM-SE 3 os autos à CPREC e/ou à CCC-RPV (a depender do valor ou se firmado termo de renúncia pessoalmente) para expedição dos requisitórios, tomadas as providências de estilo, observado o teto de salários mínimos 4 para enquadramento como RPV (em caso de sucessão/espólio, deve ser considerado o valor TOTAL do credor originário falecido) e a natureza do crédito , bem como as reservas porventura existentes. 1.2. Expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento , VINCULE-SE o expediente de eventual precatório a este feito (como relacionado de 2º grau); e, em qualquer caso, ato contínuo , SUSPENDA-SE 5 o processo até o pagamento integral. 1.3. Caso ocorra posteriormente pagamento/ DEPÓSITO de valor do precatório nestes autos , independentemente de nova conclusão, VERIFIQUE-SE o…
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