Processo 5167883-66.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5167883-66.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito AGRAVANTE : DENISE ROSANA LAMMEL CANFIELD ADVOGADO(A) : VITOR TURCHETTI ABADE (OAB RS120231) ADVOGADO(A) : RICHARD DA SILVEIRA MAICA (OAB RS089061) AGRAVANTE : FABIO AUGUSTO REIS SAN MARTIN ADVOGADO(A) : VITOR TURCHETTI ABADE (OAB RS120231) ADVOGADO(A) : RICHARD DA SILVEIRA MAICA (OAB RS089061) AGRAVADO : ARLIDIO BECK ADVOGADO(A) : RODRIGO EDLER DURAND (OAB RS053214) AGRAVADO : GISELE DENISE BECK DIFANTE ADVOGADO(A) : RODRIGO EDLER DURAND (OAB RS053214) DESPACHO/DECISÃO DENISE ROSANA LAMMEL CANFIELD e FÁBIO AUGUSTO REIS SAN MARTIN interpõem agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença que reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD. Para melhor entendimento, transcrevo a decisão recorrida ( processo 5038434-56.2025.8.21.0027/RS, evento 23, DESPADEC1 ): A executada impugnou o SISBAJUD. Disse que os valores bloqueados são oriundos de conta salário (Banco do Brasil) e conta conjunta mantida com seu esposo (Sicredi). Mencionou que dedica o salário, na totalidade, para a manutenção de seus pais, acometidos pelo Alzheimer, dos quais exerce a curatela. Relatou que sua mãe vive em uma clinica e seu pai em casa, onde existe uma pessoa a seu dispor, com carteira de trabalho assinada, ambos dependentes de medicações caras e da ajuda constante do esposo. Disse que é portadora de neoplasia renal, possui diversos empréstimos e necessita da quantia bloqueada para manutenção de sua saúde e de seus pais. Juntou contracheques, laudos médicos, extratos bancários, sentença de interdição, termo de curatela, comprovante de pagamento de clínica e demais documentos, visando a comprovar as suas alegações. Argumentou que o bloqueio total é inferior ao limite de 40 salários mínimos e requereu a aplicação analógica aos valores depositados em conta poupança de que trata o artigo 833, X, do Código de Processo Civil (evento 18.1 ). Verifica-se que o pai da impugnante é o codevedor ARLIDIO BECK . A consulta de valores resultou inexitosa em relação a ele, por ausência de relacionamento com instituições bancárias ( 21.1 ). A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a impenhorabilidade contida no artigo 833, X, do Código de Processo Civil aplica-se automaticamente a cadernetas de poupança , mas pode, mediante prova da finalidade , estender-se a outros depósitos (p. ex., conta-corrente, aplicações financeiras, ativos diversos). Transcrevo a emenda do REsp 1.677.144-RS: PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BACEN JUD. DINHEIRO DISPONÍVEL EM CONTA-CORRENTE, NÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, X, DO CPC (ANTIGO ART. 649, X, DO CPC/1973). NORMA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL OU RELEVANTES RAZÕES PARA ALTERAÇÃO. DEVER DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE MANTER SUAS ORIENTAÇÕES ESTÁVEIS, ÍNTEGRAS E COERENTES. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. A controvérsia cinge-se ao enquadramento das importâncias depositadas em conta-corrente até 40 (quarenta) salários mínimos na impenhorabilidade prevista no art. 649, X, do CPC/1973, atual art. 833, X, do CPC/2015. 2. O Tribunal de origem reformou a decisão de primeiro grau para considerar impenhorável o valor de R$ 15.088,97 depositado em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.