Processo 5168343-53.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
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Agravo de Instrumento Nº 5168343-53.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Juiz de Direito DIEGO CARVALHO LOCATELLI AGRAVANTE : MCA ENERGIA SOLAR LTDA ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) AGRAVANTE : ANDREIA DO PRADO ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. LIMINAR INDEFERIDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação revisional de contrato bancário, indeferiu tutela de urgência consistente na abstenção de inscrição do nome das agravantes em cadastros de inadimplentes e na autorização para depósito judicial das parcelas controvertidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência em ação revisional bancária, diante da ausência do instrumento contratual nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A pretensão recursal apoia-se em alegações genéricas de abusividade contratual, sem a apresentação do instrumento contratual completo que permitiria verificar, em cognição sumária, as taxas pactuadas, a forma de capitalização e a composição dos encargos questionados. 2. A inversão do ônus da prova, deferida na origem, serve à instrução do feito, mas não substitui a demonstração inicial da probabilidade do direito exigida para a concessão de tutela de urgência. 3. A ausência do contrato impede reconhecer, nesta fase, a probabilidade do direito, pois não é possível confirmar quais foram as condições ajustadas nem verificar a existência de cláusulas abusivas. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Liminar indeferida mantida. Tese de julgamento: 1. A ausência do instrumento contratual nos autos impede o reconhecimento da probabilidade do direito e inviabiliza a concessão de tutela de urgência em ação revisional bancária, ainda que deferida a inversão do ônus da prova. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 373, inc. I; CPC/2015, art. 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53363001620258217000, Primeira Câmara Especial Virtual Cível, Rel. Viviane de Faria Miranda, j. 30-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MCA ENERGIA SOLAR LTDA. E Andreia do Prado contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, que, nos autos da ação revisional de contrato bancário ajuizada contra Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados - Sicoob Maxicredito, indeferiu o pedido de tutela de urgência, consistente na abstenção de inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes e na autorização para depósito judicial das parcelas controvertidas. As agravantes sustentam, em síntese, que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, alegando abusividade dos juros remuneratórios em patamar superior à média de mercado, cobrança irregular de comissão de permanência, capitalização de juros sem pactuação expressa e risco de dano decorrente de restrições creditícias e descontos em conta corrente. Requerem a…
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