Processo 5168472-09.2026.8.09.0011

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5168472-09.2026.8.09.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5168472-09.2026.8.09.0011 Polo ativo: Maryelle Cardoso Pereira Dos Santos Polo passivo: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Natureza: Obrigação de fazer S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARYELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS em face de NU FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, partes devidamente qualificadas nos autos. Relata a parte autora que, ao tentar obter crédito no mercado, teve suas solicitações negadas sob a justificativa de restrições internas e baixo escore. Narra que, ao consultar o sistema do Banco Central, verificou que seus dados estavam inseridos no Sistema de Informações de Crédito com registro de prejuízo e dívida vencida. Alega que não foi notificada previamente sobre o apontamento, o que teria cerceado seu direito à informação. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para a exclusão de seu nome do cadastro. Pugnou, também, pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e por desvio produtivo no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da inversão do ônus probatório e os benefícios da justiça gratuita. Acostou documentos no ev. 01. Foi proferida decisão no ev. 08, a qual recebeu a petição inicial, deferiu os benefícios da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. Na mesma oportunidade, o pedido de tutela de urgência foi indeferido por demandar dilação probatória, sendo determinada a citação da ré e a designação de audiência de conciliação. Ato contínuo, a sessão conciliatória foi realizada, contudo, restou infrutífera a tentativa de composição amigável entre os litigantes, conforme termo colacionado no ev. 27. Citada, a instituição requerida apresentou contestação no ev. 23. Na oportunidade, preliminarmente, arguiu a necessidade de retificação do polo passivo, inépcia da petição inicial por ausência de comprovante de endereço em nome próprio e defeito de representação. Suscitou, ademais, a falta de interesse processual por ausência de prévio requerimento administrativo e impugnou a gratuidade da justiça. No mérito, a ré defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e a regularidade do apontamento no referido sistema, com o argumento de que a inserção decorre de obrigação legal imposta pelo Banco Central diante da existência de dívida ativa não quitada. Sustentou a ausência de ato ilícito e do dever de indenizar, rechaçou o pedido de danos morais e pugnou pela total improcedência dos pedidos. Intimada, a requerente apresentou impugnação à contestação no ev. 28. Na peça, rebateu as teses defensivas, defendeu a ocorrência de dano presumido e reiterou os termos e pedidos formulados na exordial. Posteriormente, as partes foram instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir. Em manifestações juntadas nos evs. 34 e 35, ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, com a dispensa de dilação probatória adicional. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. O processo está apto para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados